Especialista sugere que é melhor enviar dados incompletos a pagar multa. Este é o último final de semana antes de terminar o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Os contribuintes têm até as 23h59 de terça-feira (30) para enviar os dados à Receita Federal e, assim, evitar o pagamento de multas.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020
Por conta da pandemia, a Receita Federal estendeu a data final de entrega das declarações de abril para junho.
A Receita espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
O envio da declaração é feito pela internet. Quanto mais próximo do fim do prazo, maior é a demanda dos sistemas da Receita Federal. Assim, na reta final, o contribuinte pode ser surpreendido pela sobrecarga do sistema e não conseguir concluir a entrega da declaração.
IR 2020: veja passo a passo de como fazer uma declaração simples
Há também outros imprevistos tecnológicos aos quais todos estão sujeitos: falha na conexão à internet, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou até mesmo algum tipo de defeito no computador que impeça o seu uso.
Entre as razões que fazem o contribuinte postergar o preenchimento e envio da declaração estão a falta de documentos de registro de bens ou ausência de comprovantes de despesas médicas.
De acordo com o Contabilizei, escritório de contabilidade que oferece serviço totalmente online, são muitos os arquivos necessários para apresentar ao imposto de renda de pessoa física: documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, informações de outras receitas como aluguéis, informes de rendimentos dos bancos e financeiras, recibos e notas fiscais de pagamentos como despesas médicas e odontológicas, de instituições de ensino, de outros serviços de profissionais liberais, além de documentos que comprovem compra e venda de bens.
Veja os principais documentos a serem reunidos
“Os maiores erros das declarações de IRPF são a omissão ou divergência nos valores recebidos, indicação de despesas sem documento fiscal que as comprove e a indicação incorreta de dependentes”, diz Paloma Letícia Grubba, coordenadora contábil da Contabilizei.
A recomendação da especialista é entregar a declaração com o que tem, mesmo com erro ou com informações incompletas, porque a Receita dá a possibilidade de corrigir os dados depois. É melhor cumprir o prazo do que pagar multa.
Quem é obrigado a declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Como fazer a declaração
Antes de mais nada, baixe o programa da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os principais sistemas operacionais: Windows, Linux, IOs, Solaris). No entanto, é indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior.
O download do programa do Imposto de Renda deve ser feito diretamente pelo site da Receita Federal.
Clique aqui para fazer o download do programa
Antes de começar a preencher a declaração, separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos das empresas em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.
Para quem já fez a declaração no ano passado, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao fazer isso, ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, incluindo o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.
Se for a sua primeira declaração de imposto de renda ou se não conseguir importar os dados do IR 2019, preencha todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. Você também precisará informar o número do título eleitoral e a sua ocupação profissional.
Veja passo a passo de como fazer uma declaração simples
Deduções do IRPF
Na hora de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de ter deduzidas dele alguns tipos de despesa. Isso permite diminuir o valor do imposto a ser pago, ou aumentar a restituição a receber.
O contribuinte tem duas opções para apresentar sua declaração à Receita Federal: o modelo simplificado e o completo. No primeiro, não é possível deduzir as despesas, já que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo.
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Veja os limites para as deduções no Imposto de Renda 2020
Restituições já começaram a ser pagas
As restituições começaram a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caírem na malha fina. Serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote saiu no dia 29 de maio, e o último está previsto para 30 de setembro. Veja as datas de liberação:
1º lote: 29 de maio de 2020
2º lote: 30 de junho de 2020
3º lote: 31 de julho de 2020
4º lote: 31 de agosto de 2020
5º lote: 30 de setembro de 2020
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