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IR 2020: É obrigatório informar a matrícula do imóvel? Como encontrar o número?

Informação ainda não é obrigatória na declaração de 2020, mas especialista recomenda a inclusão do dado. Número consta na escritura do imóvel. Imposto de renda 2020
Arte G1
Havia a expectativa de que a Receita Federal tornasse obrigatória, em 2020, a inclusão da matrícula do imóvel do contribuinte que o possui na declaração do Imposto de Renda. Todavia, o órgão manteve essa informação como opcional. Porém, quem entende do assunto sugere que o dado seja informado mesmo não sendo obrigatório.
“É bom informar porque mais cedo ou mais tarde vai se tornar obrigatório e o dado já fica salvo na declaração, e o contribuinte não vai ter o trabalho de procurá-lo novamente”, sugeriu o advogado João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados.
Segundo Guedes, o campo para inclusão da matrícula do imóvel já está presente no programa gerador da declaração há muito tempo. “Vem-se falando que vai se tornar obrigatório informá-lo, mas hoje a ausência dele não consta como pendência para transmissão da declaração”, apontou.
Assim como em anos anteriores, para a elaboração e transmissão da declaração é preciso informar número do recibo do ano anterior. Com isso, o próprio programa recupera todos os dados da última declaração, dispensando a nova inclusão da informação.
O advogado lembrou que através da matrícula do imóvel a Receita Federal consegue cruzar dados das declarações com os de cartórios de imóveis, facilitando a fiscalização. Daí a tendência de que a Receita ainda passe a tornar o dado obrigatório.
Onde encontrar a matrícula do imóvel
Questionado, Guedes explicou que a matrícula do imóvel geralmente se encontra na escritura do imóvel. “Se a pessoa física não possui a escritura por algum motivo, seja porque a perdeu ou mesmo porque não a encontra, basta ir ao cartório de registro de imóveis solicitar a segunda via do documento”, disse.
Veja a lista dos principais documentos a serem reunidos
Vale lembrar que todo contribuinte que seja obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que informar na declaração a posse de imóveis. “Uma vez que a pessoa seja obrigada a declarar, ela tem que colocar todos os bens móveis e imóveis, mesmo que seja só uma fração do imóvel”, destacou o advogado João Guedes.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Desconto simplificado
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
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Sem correção da tabela do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano.
Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto no país. A falta de correção faz também com que muitos contribuintes passem a pagar uma alíquota maior em relação ao ano anterior, uma vez que reajustes salariais (ainda que abaixo da inflação) podem fazer com que a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.
A tabela do IR não é corrigida desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.

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