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Inscrições para Casamento Comunitário vão até quinta-feira; cerimônia será em 19 de junho

As inscrições para a terceira edição do Casamento Comunitário, promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) estão abertas até a próxima quinta-feira (12), de forma presencial.
Os casais deverão entregar a documentação no posto do Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto ou na Praça dos Direitos da QNN 13, em Ceilândia Norte.

A Secretaria já tem data marcada para o casamento, dia 19 de junho.Assim como nas outras edições, 30 casais terão a oportunidade de formalizar sua união.

No entanto, o número de inscrições poderá chegar a 50, obedecendo a critérios de formação de um cadastro reserva, para o caso de desistência ou anulação do processo seletivo de casais inscritos.

Além da inscrição, as etapas para o processo seletivo são análise das documentações, participação no encontro preparatório e cerimônia de casamento.

Desde 2020, o programa já promoveu a união de 228 casais do DF. “O Casamento Comunitário é uma política pública de cuidado e fortalecimento da família”, afirma o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana. “Com o apoio de voluntários e parceiros, proporcionamos aos casais a realização de uma cerimônia gratuita e completa, com trajes, decoração, música e outros itens que fazem parte desse momento tão especial”.

O principal objetivo do programa de governo é estimular o direito à convivência familiar e garantir os direitos civis da família, como núcleo social básico de acolhimento, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social.

Os documentos necessários na inscrição são:

→ Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
→ Se a pessoa for solteira, original da Certidão de Nascimento; se divorciada, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da Certidão de Nascimento ou documento com o nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas;
→ Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da Certidão de Nascimento. Caso a pessoa divorciada ou viúva não tenha promovido a partilha de bens, deverá se casar pelo regime de separação legal de bens, de acordo com o Código Civil;
→ Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
→ Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho;
→ Declaração de Hipossuficiência de Renda, nos moldes do Anexo I do edital;
→ Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (Anexo II do edital);
→ As testemunhas deverão apresentar cópia e original de RG, CPF, Certidão de Nascimento (se forem casadas) e Certidão de Casamento com averbação de divórcio (se forem divorciadas). As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.Fonte: Secretaria de Justiça e Cidadania
Foto: TJDFT

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