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Indústria de bebidas ganhou bilhões com consumo ilegal de álcool por menores nos EUA, diz estudo

Percentual do valor arrecadado com a venda de bebidas a menores caiu de 2011 a 2016. Ainda assim, pesquisadores consideram que autoridades devem formar políticas para que as fabricantes revertam o lucro com esse comércio irregular para a prevenção do uso do álcool por crianças e adolescentes. Pessoas brindando copos com cerveja
Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação
Fabricantes de bebidas alcoólicas ganharam US$ 17 bilhões com o consumo de álcool por menores de idade nos Estados Unidos em 2016, mostrou um estudo publicado na quinta-feira (9) por quatro pesquisadores na revista científica “Journal of Studies on Alcohol and Drugs”.
Esse valor representa cerca de 7,4% dos mais de US$ 237 bilhões arrecadados pela indústria das bebidas naquele ano. É um percentual significante, mas já foi maior: em 2011, o montante ganho pelas fabricantes com venda ilegal de bebidas para menores chegava a 10% (US$ 20,9 bilhões) do total.
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O estudo também mostrou que o consumo de álcool por jovens chegou a 8,6% de toda a bebida colocada à venda em 2016 — menos do que os 11,73% registrados em 2011.
Os autores criticam, no artigo, a contradição entre as campanhas contra o uso de álcool por menores de idades e o fato de as fabricantes lucrarem com esse público.
“Isso mostra uma oportunidade para criar e fazer cumprir políticas para que as empresas usem esses lucros da indústria para ajudar a atingir uma meta de prevenção do consumo de álcool por jovens”, dizem os autores.
Vale lembrar que, nos Estados Unidos, a idade mínima para a compra de bebidas alcoólicas de acordo com a lei é 21 anos — diferentemente do Brasil, onde essa idade mínima é de 18 anos. Em parte da Europa, autoriza-se o consumo de alguns tipos de bebidas, com menor teor alcoólico, a partir dos 16.
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Venda de álcool a menores é crime no Brasil
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, e prevê prisão e multa aos infratores. Veja abaixo o que diz a lei:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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