“Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família], ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento”, diz o órgão.
A regra, no entanto, valerá para novas concessões e visa corrigir a distorção provocada entre 2021 e 2022, quando o número de famílias unipessoais disparou, ainda sob vigência do Auxílio Brasil.
A quantidade dessas famílias saiu de 1,8 milhão em dezembro de 2018 para 5,5 milhões em outubro de 2022 —uma alta de 197%. No mesmo período, o número das demais famílias no Cadastro Único subiu 21%.
Se a folha do município atingir o limite de 16% destinado à família de uma só pessoa, deverá ser feita uma revisão para averiguar a possibilidade de exclusão de algum beneficiário.
Em março começou o pente-fino no Bolsa Família, quando o Ministério do Desenvolvimento Social cortou 1,5 milhão de beneficiários por possuírem renda superior ao estipulado.
Fonte: iG – Luiz Fernando Granado
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