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Imposto de Renda 2021: sou informal, preciso ou não declarar?

Mesmo para quem não tem carteira assinada, a aquisição de bens e consumo de serviços podem ser rastreados e devem ser compatíveis com a renda declarada. Tire dúvidas sobre renda informal na declaração do imposto de renda
Os trabalhadores informais estão sujeitos aos mesmos critérios dos demais para a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda 2021. A renda do trabalho, portanto, deve ser demonstrada como rendimento tributável.
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Ainda que essa renda não seja imediatamente rastreável pela receita, os bens adquiridos com renda do trabalho precisam ser compatíveis ao faturamento de cada cidadão. Alguma distorção pode gerar notificação da Receita Federal.
“Quem trabalha, almeja uma melhoria de vida. E a melhoria de vida vai necessariamente fazer com que você adquira bens ou transacione capital que vai precisar, uma hora ou outra, de justificativa”, afirma Antonio Gil, especialista em imposto de renda da consultoria EY.
Gil lembra que a compra dos mais variados itens e gastos com serviços, em geral, podem ser rastreados por meio do CPF do consumidor. O mesmo vale para os serviços bancários e de pagamento, que têm acesso ao comportamento de consumo de cada indivíduo.
“Colocar essas compras no nome de parentes, por exemplo, cria um embaraço para essa outra pessoa, que também tem um CPF e precisa explicar seu patrimônio”, diz Gil. “E vemos no pós-Lava Jato que há limites para dizer que esse terceiro não sabia de nada”.
Por isso, o especialista lembra que mesmo a transferência de renda de pais para filhos deve ficar no radar para que fique devidamente registrada. Em geral, a tributação de doações é recolhimento estadual, por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Carnê-Leão
A advogada tributarista Rafaela Franceschetto, sócia do Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, lembra que o trabalhador informal que ultrapassa o faturamento mínimo mensal de R$ 28.559,70 deve fazer o recolhimento por meio do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório, o chamado Carnê-Leão.
“Toda vez que o valor mensal superar R$ 1.903,99, que é a linha de isenção do Imposto de Renda, o trabalhador vai ter que lançar a renda por meio do programa que a Receita Federal disponibiliza e pagar. O próprio programa faz esse cálculo”, afirma a advogada.
Segundo a Receita, não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Isso porque o sistema estará disponível diretamente no e-CAC.
Imposto de Renda 2021: como declarar doação dos pais?
Quem deve declarar
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
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