Dispositivo estará presente no aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ e responde perguntas em texto. A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (21) a criação de um assistente virtual para responder perguntas dos contribuintes sobre Imposto de Renda 2021. O dispositivo está presente nas novas versões do aplicativo para celular e tablets “Meu Imposto de Renda”.
Para ter acesso ao assistente virtual, o contribuinte deve baixar a versão mais recente do app, disponível para os sistemas iOS e Android. Ao selecionar o assistente, será possível digitar uma pergunta em texto. A resposta será direta ou um indicativo de onde o usuário pode encontrar a informação desejada.
Tem alguma dúvida? Mande sua pergunta e veja as já respondidas
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A Receita procura facilitar a ajuda às dúvidas de preenchimento e entrega da declaração, além de informar as diferenças e novidades do programa em relação ao ano passado.
“Pode acontecer de uma ou outra questão formulada ao assistente ficar sem uma resposta exata. Isso é normal. Como toda ferramenta de inteligência artificial é necessário um tempo de aprendizagem, que acontecerá diariamente”, diz nota da Receita.
“Se você tem alguma dúvida sobre o preenchimento de sua declaração, a dica é buscar sempre a resposta no assistente virtual antes de acessar qualquer outro canal de atendimento. Ele pode orientá-lo de forma rápida e imediata”, prossegue.
Prazo para declarar o Imposto de Renda está acabado
Prazo final
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 é dia 31 de maio. Havia um projeto de lei no Congresso que pedia mais tempo para o envio dos dados, mas a medida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, a pedido do Ministério da Economia.
A Receita Federal estima que sejam entregues 32,6 milhões de declarações. Estão obrigados a declarar:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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