Imposto de Renda 2021: não recebi o informe de rendimentos. Posso ou não declarar sem ele? thumbnail
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Imposto de Renda 2021: não recebi o informe de rendimentos. Posso ou não declarar sem ele?

Recomendação é procurar ativamente informes que não chegaram, pois as informações precisam estar espelhadas com a declaração das empresas, enviadas no ínicio do ano; G1 preparou lista com os documentos. Imposto de Renda 2021: saiba como declarar rendimentos de trabalho
Não há restrição para declarar o Imposto de Renda 2021 caso o contribuinte não receba seu informe de rendimentos. Ainda assim, não é o método mais aconselhável pelos especialistas em virtude do detalhamento das contas a serem mostradas para a Receita Federal.
Até o fim de fevereiro, as empresas enviam ao Fisco sua parte da declaração, em detalhes, de quanto é recolhido para cada rubrica. Para que a declaração da pessoa física fique adequada, é preciso um espelhamento do que foi discriminado pelo empregador.
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Por isso, por mais que seja possível fazer a somatória sem o informe de rendimentos, há a possibilidade de contestação caso os valores lançados estejam em categorias descasadas.
“Pela soma dos contracheques, você pode até chegar no valor correto, mas há uma série de informações, como impostos recolhidos na fonte, de tributação exclusiva etc. A chance de errar é muito grande”, afirma Antonio Gil, especialista em impostos da consultoria EY.
Como a declaração das empresas está fechada, a recomendação, portanto, é que os contribuintes cobrem os informes de rendimento, pois estão prontos.
O que deve ser feito é reunir os informes de todas as fontes pagadoras e de instituições financeiras. Se a pessoa trabalhou em duas empresas, tem três contas em banco e uma em corretora de investimentos, precisa ter, em mãos, ao menos seis informes de rendimento. (Veja a lista completa abaixo)
“Nesse sentido, a única coisa que o contribuinte precisa saber, com certeza, é quantos informes precisa receber”, diz Gil.
Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda 2020
Veja os documentos necessários para a declaração:
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU de 2020;
Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Informações gerais
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Pagamentos e doações efetuados
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
Recibos de doações efetuadas;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
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