Entre deslizes estão omissão de rendimentos, erro na digitação de valores e dados incompatíveis com os informados pelas fontes pagadoras. selo feed Imposto de Renda 2020
Arte G1
A cada ano, a Receita Federal tem apertado mais o cerco, dificultando para os contribuintes burlarem informações na declaração de Imposto de Renda.
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Receita adia prazo de entrega do IR para 30 de junho
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“A Receita utiliza inúmeros filtros, que são acrescentados ano a ano, para conferir as informações apresentadas pelos contribuintes. O chamado cruzamento de dados é a ferramenta que revela inconsistências das informações, portanto, é preciso ficar atento para que erros possam ser evitados”, diz o especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, Roberto Kazu.
O especialista revela os 13 principais erros dos contribuintes cometidos na declaração:
Digitação errada no campo de valores
Muitas declarações caem na malha fina por conta de desatenção, ou mesmo deixar a entrega para o último dia aumenta as chances de erros de digitação por conta da pressa.
O programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente serão acrescentados dois zeros após a vírgula.
Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos
Essa informação precisa ser checada antes de ir para a declaração. É preciso atenção para não lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora. Supondo que alguma fonte pagadora apresente um comprovante com algum tipo de inconsistência, será necessário em caráter de urgência solicitar um novo informe de rendimentos.
Omissão de rendimentos
Sou aposentado e recebo o ínfimo aluguel de R$ 500, preciso declarar? É fundamental declarar todos os seus rendimentos. Pessoas que recebem rendimentos do exterior, mesmo que os valores não sejam expressivos, precisam comunicar à Receita. Lembrando que na hora de fazer o cruzamento dos dados, se não informar corretamente os ganhos, pode acabar parando na malha fina.
Erros na ficha de rendimentos tributáveis
Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.
Esquecer receitas dos dependentes
É comum lembrar do dependente apenas no momento da dedução e esquecer de mencionar os rendimentos dele. Portanto, se na declaração aparecem filhos ou pais como dependentes, e caso eles receberam algum valor comprovável durante o ano de 2019, é necessário informar esse valor no campo correspondente.
Inclusão de dependentes em mais de uma declaração
O filho não pode ser colocado como dependente nas declarações tanto do pai quanto da mãe, pois, para a Receita, o filho é dependente do pai ou da mãe. Dessa forma, antes de finalizar as declarações, analise em qual das duas declarações a inclusão de um dependente concede mais descontos relacionados aos valores a pagar. A dupla inclusão fará com que os dois acabem caindo na malha fina, gerando até mesmo multas duplicadas.
Despesas médicas sem comprovação
Esse erro merece destaque, afinal, grande parte da malha fina tem relação com despesas médicas. Muitas pessoas declaram nas despesas médicas valores que não têm comprovação fiscal. Lembrando que um mero recibo não tem valor fiscal, é necessário ser nota fiscal (NF).
Atualização do valor do bem
Claro que toda pessoa deseja valorizar seu patrimônio, mas com o Leão não é bem assim que funciona. Os imóveis e automóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição.
Em grandes reformas ocorridas em imóveis, como a colocação de armários embutidos ou de piso, os gastos podem ser utilizados para a atualização do valor do imóvel, mas deve haver comprovação das despesas.
Rendas de aluguéis
São duas pontas: tanto os que pagam aluguel quanto os que recebem devem mencionar esses valores em suas declarações de imposto de renda. No caso de valor recebido, trata-se de um rendimento tributável e, por isso, deve ser informado sempre.
Já para aqueles que pagam, a informação deve estar incluída no campo “Pagamentos Efetuados”, com isso, a Receita cruza as informações. Portanto, se uma das pontas se omitir, os supercomputadores da Receita darão conta desse desajuste.
Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal
São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.
Rendimentos de planos de previdência privada
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o IR pelo modelo completo. Você pode abater parte do valor investido da base de cálculo do IR no limite de 12% da renda bruta anual tributável. Por exemplo, caso os rendimentos tributáveis (salário, aluguel de imóveis, pensão, aposentadorias do INSS etc) somem R$ 100 mil, o montante a ser deduzido é de até R$ 12 mil.
O benefício fiscal só vale para quem entrega a declaração de IR pelo modelo completo e contribui para o INSS ou outro regime de previdência social, como o de servidores públicos. Essa vantagem tributária não significa deixar de arcar com o imposto, e sim adiar o pagamento do IR para quando houver resgate do plano. Na prática, ocorre o chamado “diferimento fiscal”. Ao sacar os recursos de um PGBL, o imposto incide sobre o montante total acumulado (soma das aplicações e dos rendimentos no período).
Quem declara o imposto de renda pelo modelo simplificado ou é isento de IR pode optar por fazer aportes em um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Além disso, se você pretende investir mais do que 12% da renda anual tributável, o VGBL é uma alternativa, inclusive para complementar aportes em um PGBL. Lembrando que no VGBL, o IR incide sobre o rendimento da aplicação, e não sobre o valor total investido, como ocorre no PGBL.
Valores relacionados a pensões alimentícias
Há obrigações tanto para quem recebe pensão alimentícia quanto para quem paga. Aqueles que recebem esses valores devem declarar como ganhos, independentemente da quantia. Já quem faz o pagamento de pensão pode deduzir integralmente o valor pago no campo “Pagamentos Efetuados”. Contudo, isso só deve ocorrer se houver uma decisão judicial ou um acordo homologado em cartório. Em ambos os casos, é claro, torna-se indispensável a comprovação por meio de documentos.
Não informar ganhos com ações
Quem negocia ações é obrigado a informar tal operação na declaração de IR. De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, ganhos com ações acima de R$ 20 mil precisam obrigatoriamente ser declarados e o imposto sobre eles deve ser recolhido. Solicite o auxílio da sua corretora para obter as informações necessárias: notas de corretagem e as DARFs.
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