Aposentados e pensionistas precisam obter as informações através do extrato de rendimentos do INSS. Imposto de Renda 2020
Arte G1
Quem recebeu rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve estar atento às exigências da Receita Federal e o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda, que neste ano foi prorrogado devido à pandemia de coronavírus e termina em 30 junho.
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É obrigado a declarar o imposto de renda o contribuinte que recebeu R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis como salários, aposentadorias e pensão por morte.
De acordo com Leonardo Milanez Villela, advogado tributário e sócio do Pinheiro Villela Advogados, para preencher a declaração de ajuste anual, é preciso que o beneficiário tenha em mãos o informe de rendimentos do ano-calendário de 2019. Portanto, os aposentados e pensionistas precisam obter as informações através do extrato de rendimentos do INSS. Esse informe pode ser obtido pelo portal Meu INSS.
Para isso, o contribuinte deve ter cadastro no sistema. O caminho é acessar Serviços em destaque e Extrato do imposto de renda, depois selecionar ano-calendário 2019.
Villela ressalta que, na condição de fonte pagadora, é do INSS a responsabilidade de identificar o regime de tributação de cada espécie de rendimento e, para os rendimentos tributáveis, calcular, reter e recolher o imposto de renda que incide sobre os valores pagos.
“Por isso, é importante que o beneficiário reporte, na sua declaração, o recebimento dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS da mesma forma como consta no correspondente informe de rendimento, seguindo as mesmas classificações do INSS e preenchendo cada verba na mesma categoria reportada no documento. Isto porque existe grande variedade de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, havendo benefícios isentos, tributáveis e não tributáveis”, explica.
Existem, também, rendimentos parcialmente tributáveis, como os proventos da inatividade pagos pelo INSS a pensionista ou inativo com 65 anos ou mais de idade, que são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês. A partir desse valor, os proventos são tributados com base na tabela progressiva, aplicando-se inclusive a faixa de isenção para a parcela dos rendimentos de até R$ 1.903,98 (R$ 3.087,96 de isenção no total).
Outro exemplo comum de isenção são os rendimentos pagos pelo INSS a título de auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
Villela destaca que caso o beneficiário, ao analisar as informações constantes no informe de rendimentos, identifique erro no tratamento tributário aplicado pelo INSS aos seus rendimentos, pode requerer a restituição de eventual tributação na fonte indevida.
“Havendo divergências entre as informações prestadas pelo ex-empregado na declaração de ajuste anual e pelo ex-empregador nas suas obrigações tributárias acessórias, o beneficiário pode cair na malha fina e ter de prestar esclarecimentos sobre a divergência das informações”, ressalta.
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