O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 10 de setembro, a Lei 14.967/24, que estabelece o novo Estatuto da Segurança Privada. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a legislação moderniza o setor, substituindo a antiga Lei 7.102/83 e regulamentando a atuação de empresas de segurança privada e transporte de valores, além de definir regras específicas para a segurança em instituições financeiras.
O novo estatuto, após mais de uma década de debates, inclui a exigência de que as empresas de segurança privada constituam provisões financeiras ou contratem seguros-garantia para cobrir obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e cíveis.
Victor Jorge, membro da Comissão Especial de Segurança Privada da OAB São Paulo, destaca que a nova lei impõe desafios significativos para o setor. As principais preocupações incluem o impacto financeiro das reservas obrigatórias, a falta de seguros adequados e a falta de clareza nos padrões mínimos para essas provisões. Esses fatores podem levar a demissões, fechamento de pequenas empresas e aumento de preços, afetando a competitividade do setor.
O Estatuto visa, assim, modernizar e regulamentar o setor, mas pode provocar uma série de desafios e mudanças no mercado.
Fonte/Foto:Correio Braziliense
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