Ministro do STF atendeu a pedido do governo do Maranhão e mandou União adotar medidas para fazer Censo Demográfico. AGU quer que STF rejeite ação ou permita Censo em 2022. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quinta-feira (6) da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o governo federal adotar medidas para fazer o Censo Demográfico.
Marco Aurélio tomou a decisão no último dia 28, atendendo a um pedido do governo do Maranhão.
Por lei, o Censo Demográfico deve ser feito a cada dez anos. O último ocorreu em 2010, mas, no ano passado, o governo adiou a pesquisa em razão da pandemia. Neste ano, por não prever recursos no Orçamento.
No recurso apresentado ao STF, a AGU pediu ao tribunal que rejeite a ação do governo do Maranhão ou permita a realização do Censo em 2022.
Para a AGU, a determinação de Marco Aurélio, “ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa” dos poderes Legislativo e Executivo, “violando os princípios democrático e da separação de poderes”.
No recurso, o governo listou uma série de critérios apontados pela área técnica como eventuais problemas para a realização do Censo, entre os quais:
risco pelo fato de a população ainda não estar plenamente vacinada, levando a possíveis resistências para receber o recenseador;
prováveis dificuldades de ordem orçamentária e financeira em dezembro e nos primeiros meses de 2022;
alta probabilidade de desistências dos recenseadores durante o período de coleta.
O governo informou ao STF que é preciso recompor o orçamento para o Censo em cerca de R$ 1,9 bilhão e que isso levará à redução de outras despesas, num cenário de crise agravado pela pandemia.
A Advocacia afirma, ainda, que há dificuldades orçamentárias e que viabilizar a pesquisa financeiramente ainda depende de alteração no Orçamento com aprovação pelo Congresso.
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Suspensão fere a Constituição
Na decisão em que determinou a realização do Censo, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para a pesquisa. Para o ministro, isso fere a Constituição.
“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”, escreveu.
O ministro negou que a decisão represente interferência em outros Poderes.
“Surge imprescindível atuação conjunta dos três poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.
Marco Aurélio Mello destacou a importância da pesquisa para o país. “O direito à informação é basilar para o poder público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do país. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”, escreveu.
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Ação
Na ação leva ao STF, o governo do Maranhão sustentou que “a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais”.
Também pontuou que “o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas”.
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