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Economia

Governo publica MP que prorroga regra sobre reembolso integral do valor da passagem aérea

Valor integral do serviço também pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro outro bilhete. Prazo da medida vai até 31 de outubro deste ano. Durante pandemia Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, em imagem de arquivo
Felipe Menezes/Inframerica/Divulgação
O governo federal publicou na quinta-feira (31) no “Diário Oficial da União” medida provisória (MP) que prorroga até 31 de outubro de 2021 a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a secretaria, além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro outro bilhete.
A prorrogação da regra foi antecipada pela Secretaria-Geral da Presidência na tarde de quinta-feira, mas houve mudanças: o prazo da medida foi ampliado de 21 de outubro para 31 de outubro de 2021 e o período para utilização dos créditos, reduzido de 18 meses para 12 meses a partir da data de cancelamento do voo.
Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.
“O consumidor continua possuindo a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem”, informou o governo.
Ainda de acordo com o governo federal, o movimento do setor aéreo “continua muito aquém do normal”, com 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019.
“Ante a persistência das incertezas do cenário epidemiológico, é necessário o prosseguimento das regras especiais de reembolso”, acrescentou a pasta.
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