Medida Provisória foi entregue ao Congresso e revoga o Bolsa Família para criar o Auxílio Brasil, pacote composto por nove benefícios. Valor dos pagamentos ainda não foi definido. Bolsonaro entrega à Câmara MP do programa que vai substituir o Bolsa Família
O governo de Jair Bolsonaro publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (10) a Medida Provisória (MP) que revoga o programa Bolsa Família e cria um novo programa chamado Auxílio Brasil. A MP havia sido entregue, na segunda-feira (9), ao Congresso Nacional.
A MP entra em vigor ao ser publicada e tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva.
A intenção, segundo o governo, é de iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados e geram divergência entre a ala política e a ala econômica do governo.
O presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.
A MP entra em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” e tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva.
Dentro do novo programa de transferência de renda, segundo o Ministério da Cidadania, há nove modalidades diferentes de benefícios.
Três destes benefícios formam o “núcleo básico” do Auxílio Brasil e devem entrar em vigor em 90 dias, segundo o governo. São eles:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício deverá ser pago por criança nessa faixa etária, mas o valor ainda não foi divulgado e o limite será de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos de idade – atualmente, o Bolsa Família limita o benefício aos jovens de até 17 anos. O governo diz que o objetivo é incentivar esse grupo adicional a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal. O limite também será de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício entra em cena quando, após computadas as “linhas” anteriores, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza. Neste caso, diz o governo, não haverá limitação relacionada ao número de integrantes do núcleo familiar.
Além do chamado “núcleo básico”, o programa Auxílio Brasil terá outros seis benefícios. Segundo o Ministério da Cidadania, eles entram em vigor imediatamente e já serão pagos à base atual do Bolsa Família:
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais ao estudante e em parcela única à família do estudante, diz o Ministério da Cidadania.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
Auxílio Criança Cidadã: segundo o Ministério da Cidadania, será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. O recebimento é limitado a um auxílio por família.
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
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Emancipação e crédito consignado
De acordo com o Ministério da Cidadania, os beneficiários que tiverem aumento da renda e saírem da faixa de inclusão do Auxílio Brasil serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses, como parte das “medidas emancipatórias”.
A pasta também anunciou que a família que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.
Segundo o ministério, os beneficiários que recorrerem ao microcrédito poderão comprometer até 30% do valor do benefício recebido. Ou seja, poderão usar o benefício para pegar crédito consignado.
A medida tem como objetivo permitir uma melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo.
Alimenta Brasil
O Ministério da Cidadania informou também que a medida provisória criará o programa Alimenta Brasil em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Por meio do Alimenta Brasil, o poder público compra os alimentos produzidos pela agricultura familiar, garantindo renda mínima aos produtores. O governo não informou qual será a diferença em relação à iniciativa que já existe.
Os alimentos adquiridos pelo Governo Federal serão doados à rede socioassistencial, permitindo que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à alimentação de qualidade.
Segundo o governo, o programa incentivará a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social e o acesso à alimentação para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural por até 36 meses.
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