Na sexta-feira (20), Palácio do Planalto informou que os trechos tinham sido vetados, mas corrigiu a informação em errata divulgada nesta segunda (23). A emenda de relator é questionada na Justiça. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 foi publicada nesta segunda-feira (23) no “Diário Oficial da União” (DOU) sem os vetos aos dispositivos relacionados às emendas de relator e de comissões permanentes.
Material divulgado pelo Palácio do Planalto na sexta-feira (23) informava que Bolsonaro tinha vetado os trechos relacionados a essas emendas. Nesta segunda, o governo divulgou uma errata, na qual não consta mais a informação sobre os vetos às emendas.
Emendas parlamentares são recursos do Orçamento que deputados e senadores podem determinar onde serão aplicados. Geralmente, são repassados para obras e projetos nos estados de origem dos parlamentares.
As emendas de relator são aquelas sobre as quais o relator do Orçamento tem poder. As emendas de comissões, por sua vez, ficam sob a alçada das comissões permanentes.
As emendas de relator são consideradas menos transparentes do que as individuais, de deputados e senadores, pois a destinação dos recursos é definida em acertos informais entre parlamentares aliados e o governo federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação movida por partido de oposição que pede a suspensão das emendas de relator.
A LDO estabelece as diretrizes para elaboração do Orçamento de 2022, incluindo as previsões de receitas e despesas e a meta fiscal.
O orçamento propriamente dito com os valores e a distribuição dos recursos é definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser enviada pelo governo para apreciação do Congresso até 31 de agosto.
Fundo Eleitoral
Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da LDO que autorizaria um valor de R$ 5,7 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2022 — o chamado fundo eleitoral, destinado ao financiamento de campanhas políticas.
A redação do projeto estabelecia que o Fundo Eleitoral de 2022 seria composto por parte das emendas de bancadas estaduais e um montante adicional a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cálculo somaria R$ 5,7 bilhões – quase o triplo dos R$ 2 bilhões empregados nas eleições de 2018 e 2020.
Além da cota definida pelo TSE, no entanto, o Congresso pode derrubar o veto presidencial ou aprovar, em acordo com o governo, um novo percentual de emendas parlamentares que se somará a esse valor.
De acordo com o blog do Valdo Cruz, o montante do fundo eleitoral ainda será negociado e definido durante a análise da Lei Orçamentária de 2022.
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