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Governo publica estrutura e cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Órgão é o responsável por fiscalizar as regras definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve passar a vigorar em setembro. Órgão que torna efetiva a lei de proteção de dados é regulamentado
O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que aprova a estrutura dos cargos em comissão e de funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O órgão será responsável por fiscalizar e editar normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27), após o Senado retirar um trecho de uma MP que estendia o prazo para a vigência da LGPD.
A ANPD também tem como competência zelar pela proteção de dados pessoais e dos segredos comerciais e industriais no Brasil.
Para a LGPD entrar em vigor, é preciso que o presidente Jair Bolsonaro sancione o projeto de lei resultante da aprovação dos demais pontos da MP votada pelo Senado.
O prazo para isso é de 15 dias úteis, a partir do momento em que o texto for protocolado na presidência da República.
Algumas empresas optaram pela adaptação à LGPD considerando que ela entraria em vigor em agosto, como previa uma decisão do Congresso de maio de 2019. Por isso, muitas delas lançaram neste mês novas políticas de privacidade.
Por que você está recebendo avisos de políticas de privacidade em aplicativos e sites
Mesmo com a criação da ANPD, as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021, conforme o que foi aprovado no Congresso em maio passado.
A organização do quadro e as regras só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União.
A autoridade será um órgão da Presidência da República, com 36 cargos.
O Conselho Diretor do órgão terá cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, que precisarão ser aprovados pelo Senado Federal.
O mandato dos membros será de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.
As principais competências da ANPD:
Zelar pela proteção de dados pessoais;
Fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da LGPD;
Tratar de casos de segredos comercial e industrial;
Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
Estimular adoção de padrões que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais.
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