Projeto cria dois regimes que substituirão mecanismos usados pelo BC. Proposta também cria regras para uso de recursos públicos na recuperação de instituições com ‘riscos sistêmicos’. O governo encaminhou nesta segunda-feira (22) ao Congresso Nacional um projeto de lei do Banco Central (BC) que altera as regras para recuperação e encerramento das atividades de bancos e instituições financeiras.
O projeto cria dois novos regimes de resolução:
Regime de Estabilização (RE);
Regime de Liquidação Compulsória (RLC).
Os dois substituirão os três mecanismos usados atualmente pelo BC:
liquidação extrajudicial;
intervenção;
Regime de Administração Especial Temporária (Raet).
Regime de Estabilização
O objetivo do Regime de Estabilização é reduzir o risco de crise sistêmica envolvendo instituições ou atividades relevantes do Sistema Financeiro Nacional, como grandes bancos.
Esse mecanismo funcionaria de forma semelhante à intervenção e ao Raet, mas com regras diferentes.
Segundo o chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora do Banco Central, Climerio Leite Pereira, o primeiro efeito da adoção do regime é o afastamento da administração e do controlador da instituição financeira.
Para resolver o problema da instituição, o projeto prevê a obrigatoriedade de se usar o capital do banco e de acionistas como primeira alternativa para compensar perdas e manter as atividades essenciais para a população e para a economia.
O projeto também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, com criação de fundos privados de resolução.
Esses fundos receberão recursos do próprio sistema financeiro. O volume de recursos desses fundos, afirmou Pereira, será regulamentado após a aprovação da lei.
Recursos públicos
Segundo o Banco Central, o projeto prevê a possibilidade de uso de dinheiro público somente em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos privados de acionistas, investidores subordinados e fundos de resolução,
“Se o fundo de resolução não for suficiente o Estado entra financiando o fundo de resolução, garantindo que esse recurso do governo será recuperado. Ao financiar o fundo, que será abastecido com recursos dos bancos, assegura que haverá recuperação de qualquer recurso público”, afirmou Pereira.
Atualmente a legislação não permite uso de recursos públicos para salvar bancos, a não ser se houver uma lei específica.
De acordo com Climerio Leite Pereira, a atual legislação permite a edição de medida provisória em casos de emergência, mas o uso desses recursos não teria regras claras, que segundo, estão previstas no projeto.
Regime de Liquidação Compulsória
Com a adoção desse regime, a instituição financeira será excluída do Sistema Financeiro Nacional. Esse mecanismo funcionará de forma semelhante à atual liquidação extrajudicial, mas deve ser mais rápida.
Segundo o chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora, o projeto prevê mais rapidez na alienação de ativos e obriga que os ativos do banco sejam vendidos em até 180 dias.
O novo regime cria possibilidades para que a própria assembleia de credores aprove alternativas para pagamento das dívidas junto com a administração.
Comentar