O governo federal editou, nesta Quinta-feira (9), uma Medida Provisória (MP) que garante apoio financeiro de R$ 60 mil , em parcela única, para bebês e crianças diagnosticadas com deficiência devido à infecção pelo vírus zika durante a gestação.
Quem pode receber o auxílio?
O benefício será concedido para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 , cujas mães foram infectadas pelo vírus durante a gestação, causando a Síndrome Congênita do Vírus Zika (SCZ) . Para solicitar, é necessário:
Comprovar a relação entre a contaminação pelo vírus e a síndrome congênita ;
Apresentar evidências da deficiência da criança.
A solicitação deve ser feita pelo responsável no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) .
Impacto e contexto da SCZ
A Síndrome Congênita do Zika Vírus pode levar a graves anomalias congênitas, como:
Microcefalia ;
Alterações no Sistema Nervoso Central ;
Deficiências físicas, intelectuais e sensoriais permanentes.
De acordo com o Ministério da Saúde, 183 casos prováveis foram registrados em 2022, enquanto 339 ocorrências foram identificadas em 2023 entre crianças com menos de um ano.
Detalhes sobre o pagamento
O auxílio será pago apenas em 2024 , com recursos do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União” ;
Não será considerado para o cálculo de renda mínima em programas como o CadÚnico , BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família .
Próximos passos
A MP entra em vigor imediatamente, mas terá que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para mudar a lei definitiva. O prazo de vigência da medida é de 60 dias , podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
A iniciativa representa um passo importante no reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelas famílias que lidam com as consequências do vírus zika e seus impactos na saúde das crianças.
Fonte:Blog do Riella
Foto:UOL Notícias
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