Governo federal paga R$ 617 milhões em dívidas de estados e municípios em agosto thumbnail
Economia

Governo federal paga R$ 617 milhões em dívidas de estados e municípios em agosto

Dívidas, contraídas com instituições financeiras, não foram pagas pelos estados e municípios e tinham a garantia do Tesouro. Na parcial de 2021, Tesouro Nacional honrou R$ 5,5 bilhões desse tipo de dívida. A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quarta-feira (8) que a União pagou R$ 617 milhões em dívidas atrasadas dos estados e municípios brasileiros em agosto.
Os estados de Goiás (R$ 256,18 milhões), Minas Gerais (R$ 200,45 milhões), Rio de Janeiro (R$ 138,48 milhões) e Amapá (R$ 16,76 milhões) e concentraram a maior parte dos pagamentos feitos pelo governo federal.
Os valores foram pagos porque a União é garantidora de operações de crédito, junto a instituições financeiras, desses estados e municípios.
Nos oito primeiros meses deste ano, as dívidas de estados e municípios quitadas pela União somam R$ 5,504 bilhões, segundo números do Tesouro Nacional.
No ano passado, o Tesouro Nacional honrou R$ 13,33 bilhões das dívidas estaduais e municipais.
Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 38,318 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito, informou o Tesouro Nacional.
Secretaria de Tesouro Nacional divulga relatório apontando que novo regime de recuperação fiscal do RJ pode não ser homologado
União ‘garantidora’
O governo federal informou que, como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas.
“Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos”, explicou o Tesouro Nacional.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]).
“A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2019 e 2021 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017”, informou o Tesouro.
De acordo com o Tesouro Nacional, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União.
VÍDEOS: veja mais notícias de economia

Tópicos