Medidas anunciadas em junho têm o objetivo de dar fôlego ao crédito destinado para empresas de menor porte. O governo editou nesta quinta-feira (16) Medida Provisória (MP) que dá respaldo a ações anunciadas pelo Banco Central no fim de junho, num segundo pacote estruturado pela autoridade monetária para destravar o crédito em meio à pandemia de coronavírus, especialmente para as empresas de menor porte.
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Reprodução/JN
Com a MP, o governo abrirá a porta para uma redução do volume de capital necessário pelas instituições financeiras para manter ativos decorrentes de diferenças temporárias fiscais. Em troca do benefício, os bancos deverão conceder créditos novos para microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do chamado Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), obedecendo a condições que serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O BC já havia destacado que essa era a medida com maior impacto no seu novo pacote.
“Estima-se que este programa pode, potencialmente, aumentar a concessão de crédito para microempresas e empresas de pequeno e médio porte em R$ 120 bilhões, sendo os riscos e recursos integralmente suportados pelas instituições financeiras”, afirmou a autoridade monetária nesta quinta-feira.
Em outra frente, a MP também regulamenta o compartilhamento de alienação fiduciária de bem imóvel. Com isso, o mutuário poderá usar parte do que já foi pago no seu financiamento imobiliário, podendo tomar esse dinheiro emprestado da instituição financeira ao mesmo custo acertado no contrato original.
A MP dispensa ainda a exigência da apresentação de documentação comprobatória de regularidade perante o poder público por parte dos interessados em realizar operações de venda de título privado ao Banco Central, dentro de possibilidade aberta pela Emenda à Constituição do Orçamento de Guerra.
Segundo o BC, isso dará “efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador”.
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