Juazeiro - BA, 14/08/2015. ESCAV - Cerimônia de entrega de 1.480 Unidades Habitacionais do Residencial Juazeiro-BA, do Programa minha Casa Minha Vida. Foto: Ichiro Guerra/PR
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Governo aumenta subsídio para Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida

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Na portaria publicada ontem (8) no Diário Oficial da União (DOU), o governo federal aumentou o subsídio, ou seja, a parte do financiamento que é paga pela União, para a Faixa 1 de acesso ao programa habitacional.

Agora, a União arca com até 95% do valor do imóvel destinado a famílias que ganham renda mensal de até R$ 2.640 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 31,680 mil no caso de áreas rurais. O teto que pode ser subsidiado passa a ser de até R$ 140 mil nas cidades e R$ 60 mil em localidades rurais.

Anteriormente, o governo já havia mexido nas faixas de renda de acesso ao Minha Casa Minha Vida. A Faixa 1 passou de R$ 1800 para R$ 2640. A Faixa Urbano 2 passou a ser de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e a Faixa Urbano 3 passou de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Nas áreas rurais, a Faixa 1 passou a contar renda bruta familiar anual até R$ 31.680, a Faixa 2 renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e a Faixa 3 renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

O governo pretende retomar, ainda neste ano, cerca de 37,5 mil unidades habitacionais destinadas à Faixa 1 que estavam paralisadas. A partir do ano que vem, serão mais 32 mil. Nos últimos 4 anos, antes de 2023, nenhuma família dessa faixa foi contemplada pelo programa.

A portaria ainda traz medidas para resolver pendências de unidades com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que estejam indevidamente ocupadas ou que não tenham sido concluídas. O objetivo, de acordo com o Ministério das Cidades, é aumentar a eficiência do gasto público e proporcionar a entrega dessas unidades habitacionais às famílias elegíveis para receber o benefício.

O Ministério das Cidades vai instaurar também um grupo de trabalho (GT) para assessorar a pasta na formulação de propostas que ajudem o Ministério a alcançar os objetivos expressos na portaria. A ideia é que o grupo se reúna semanalmente e apresente um relatório ao fim de 90 dias.

Os agentes com operações firmadas no âmbito do programa rural e do FDS terão de seguir algumas normas específicas para a conclusão das unidades.

Fonte: Ascom/Secom

Foto: EBC

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