O Governo do Distrito Federal (GDF) segue avançando na oferta de moradia para pessoas com deficiência. Hoje (14), em Ceilândia, o governador Ibaneis Rocha determinou que os órgãos competentes agilizem o cadastramento das famílias para que elas recebam lotes ou residências em áreas reservadas pelo governo local. A previsão é que quatro mil famílias sejam contempladas.
A Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD) e a Companhia Habitacional do Distrito Federal (Codhab) firmaram parceria para regulamentar os procedimentos de inscrição e habilitação de pessoas com deficiência (PCDs) no Cadastro Habitacional do DF.
A partir do dia 30 deste mês, esse público poderá se cadastrar, a qualquer tempo, na lista de espera das unidades habitacionais ofertadas pela companhia, com direcionamento para unidades imobiliárias e lotes no Sol Nascente e no Recanto das Emas, respectivamente.
“Encontramos uma situação em que não havia projetos e agora avançamos na questão da moradia junto à Codhab, com um olhar especial para as pessoas com deficiência”, afirmou o governador. “Estamos com quatro áreas urbanizadas para serem distribuídas para as pessoas construírem suas moradias e terem seu lar com dignidade. Pretendemos entregar, pelo menos, 4 mil lotes. O DF tem um número elevado de pessoas com algum tipo de deficiência, e por isso criamos uma secretaria específica para atender esse público.”
“O governo vai oferecer o lote com infraestrutura de água, esgoto, pavimentação e drenagem, e as instalações hidrossanitárias [banheiro, cozinha e área de serviço] gratuitamente”, explicou o diretor imobiliário da Codhab, Marcus Palomo. “Temos também unidades imobiliárias para atender esse público.”
Essa nova diretriz de política habitacional foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (10). De acordo com o Decreto nº 43.290, a SEPD fica responsável por receber e analisar a documentação dos cadastrados.
O programa está disponível apenas para pessoas com deficiência ou seus representantes legais que se enquadrem na política habitacional do DF, estabelecida pela Lei Distrital nº 3.877/2006. Os cidadãos já inscritos não precisam fazer um novo cadastro. Também não será permitida uma nova inscrição de candidato já beneficiado por programa habitacional, exceto se houver previsão descrita pela lei.
Estima-se hoje que há 600 mil pessoas com algum tipo de deficiência morando no Distrito Federal, o que reforça a necessidade de promover políticas públicas, incluindo no âmbito da moradia, como tem feito o GDF.
Fonte: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília – Renato Alvez
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