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Meio Ambiente

Governador de Rondônia aprova lei que reduz 167 mil hectares de reservas florestais

Na reserva extrativista Jaci-Paraná (que abrange Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré), haverá a redução de uma área de cerca de 150 mil hectares. Já o parque Guajará-Mirim deve perder 16 mil hectares de área. Governador de Rondônia aprova lei que reduz áreas de reservas florestais
O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (sem partido), aprovou a lei que reduz cerca de 167 mil hectares de áreas de reservas extrativistas em Rondônia. A lei complementar n° 1.089 foi publicada em edição extra do Diário Oficial (Diof) às 23h da noite de quinta-feira (20), última hora de prazo que o governador tinha para sancionar ou vetar o projeto.
Com a aprovação da nova lei, sem vetos, os limites das reservas Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim serão alterados.
Governador de Rondônia aprova reduzir área da Resex Jaci-Paraná, em Porto Velho
Marcio Isensee e Sá/Oeco
Na reserva extrativista Jaci-Paraná (que abrange os municípios de Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré), haverá a redução de uma área de cerca de 150 mil hectares, que agora saem do domínio público e passam a ser privado.
A área restante da Resex Jaci-Paraná será de 45 mil hectares, que ficará no corredor ecológico às margens do Rio Jaci e Rio Branco.
Já o Parque Guajará-Mirim (que abrange as cidades de Guajará e Nova Mamoré) terá uma nova área de 200.094,72 hectares; antes eram 216.568,00 hectares.
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Parque Estadual Guajará-Mirim
Sedam-RO/Reprodução
Além de alterar os limites das reservas floreais, a nova lei determina a criação de novos parques, são eles:
Parque Estadual Ilha das Flores ( em Alta Floresta D’Oeste, com área total de 89.789 hectares)
Parque Estadual Abaitará (em Pimenta Bueno, com cerca de 152,0003 hectares de área);
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim (em Porto Velho, com área de 1.678,4981 hectares);
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro (em São Francisco do Guaporé, com área de 18.020,31 hectares);
Reserva de Fauna Pau D’Óleo (também em São Francisco, com área de 10.463,8200 hectares).
Áreas afetadas
Resex Jaci-Paraná terá área reduzida em cerca de 150 mil hectares após aprovação
Reprodução/ISA
A alteração de limites é vista com preocupação por entidades ambientais. Isso porque a Reserva Extrativista Jaci-Paraná é a 2ª mais desmatada da Amazônia Legal, e o Parque Estadual de Guajará-Mirim, próximo da Terra Indígena Karipuna, a 9ª reserva mais desmatada do país.
De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), o parque está localizado nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, sendo abrigo de espécies que constam na lista brasileira ou nas listas estaduais de espécies ameaçadas de extinção, quase ameaçadas e vulneráveis.
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O projeto, para se chegar a esta nova lei, é de autoria do governador Marcos Rocha. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa no fim de 2020.
Porém, em setembro do ano passado o poder executivo já sinalizava retirar as duas áreas de reserva do poder público e incorporar ao domínio privado.
À época, o estado alegou que dentro da Resex Jaci-Paraná existem ao menos 120 mil bovinos já sendo criados por pessoas que ocuparam a área e, por conta do rebanho, não seria mais possível regeneração natural da flora.
Em contra partida, o governador propôs criar seis Unidades de Conservação, “em áreas atualmente sem ocupação e aptidão natural para atividades agropecuárias”.
No dia 21 de abril, os deputados da ALE aprovaram o Projeto de Lei 080, permitindo assim a redução da resex Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará.
O que estaria em jogo, segundo entidades
Na última quarta-feira (19), o advogado da Kanindé, Ramires Andrade, apontou ilegalidades no projeto, como o fato da área a ser desafetada ser utilizadas por povos indígenas, o que pode “constituir grave crime contra esses povos”, e a ausência de estudos que demonstrem a necessidade de alteração nos limites das áreas de proteção.
No final do mês de abril, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) enviou à Procuradoria-Geral de Justiça um pedido de análise de inconstitucionalidade, onde afirmou que o legislador não pode estabelecer normas que reduzam a proteção ambiental estabelecida por normas anteriores, pelo Princípio da Proibição do Retrocesso, sob pena de infringir a Constituição Federal.
“A PL 080 nada mais é do que a concretização de abrir a porteira para a boiada. É uma região que tem a presença de mais de 120 mil cabeças de gado. Não é gente pequena que está lá dentro, é gente com poder aquisitivo elevado que está lá dentro. [A redução] do Parque de Guajará-Mirim representa impacto em terras indígenas na região”, afirmou o tecnólogo em gestão ambiental e membro do Conselho Gestor da Kanindé, Edjales Benício.

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