O Governo do Distrito Federal (GDF) oferece acolhimento e assistência social a pessoas que estão instaladas em diversos endereços de Ceilândia.
Com início previsto para as 9h de amanhã(15), a ação envolve as secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), Saúde (SES), Educação (SEE), Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), Segurança Pública (SSP), de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), e Justiça e Cidadania (Sejus), bem como o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Novacap, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), o Departamento de Trânsito (Detran), a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar.
A DF Legal fará o desmonte das estruturas das pessoas em situação de rua e o transporte dos pertences ao local regular indicado pelo ocupante. Em último caso, o governo levará os objetos pessoais ao depósito da pasta para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. As pessoas em situação de rua também serão encaminhadas para atendimento da Sedes e demais pastas, como saúde e de trabalho, se optarem por esse recurso.
Esta é mais uma atividade que integra o Plano de Ação para a Efetivação da Política Distrital para a População em Situação de Rua, coordenado pela Casa Civil. No decorrer de toda a semana, as secretarias fizeram abordagens sociais e atendimentos prévios no local, mapeando o público que será atendido e suas demandas.
Veja, abaixo, os pontos que estão no cronograma para a ação de amanhã:
⇒ QNN 1/3, próximo ao Bloco D
⇒ QNN 3, próximo aos conjuntos M, N, O e P
⇒ QNN 3/5, próximo aos Blocos D, E e F
⇒ QNN 1/3, próximo ao Metrô
⇒ QNN 3/5, próximo ao Bloco C
⇒ QNN 3/5
⇒ QNN 5/7
⇒ QNN 11, próximo ao muro do Metrô
⇒ QNN 11, próximo aos lotes 2/4
⇒ QNM 12, Lote 1
⇒ QNM 12, Lote 24
⇒ QNM 12, Lote 38
⇒ Ponto próximo ao residencial Dom Pedro I, na QNM 12
⇒ QNM 2/4, próximo à Escola Classe 20
⇒ Canteiro central entre a QNO 11 e QNO 3
⇒ QNO 10, Área Especial B
⇒ QNN 25, Área Especial B
⇒ QNN 39, Conjunto D.
Fonte: Blog do Riella
Foto: Divulgação – DF Legal
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