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GDF Institui Política de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual.

] https://www.caixa.gov.br/vem/Paginas/default.aspx

O governador Ibaneis Rocha assinou ontem (22) um decreto para a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal. A nova política visa garantir um ambiente de trabalho digno, seguro, saudável e sustentável para todos os colaboradores, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

Principais Aspectos da Política:

  • Abrangência: Aplica-se a condutas de assédio moral e sexual tanto em interações presenciais quanto virtuais.
  • Definições: O decreto define assédio moral e sexual, incluindo:
    • Vertical: Quando uma pessoa em posição de superioridade hierárquica constrange outra para obter vantagem pessoal.
    • Horizontal: Quando não há diferença hierárquica entre as partes envolvidas no assédio.

Procedimentos para Denúncias:

  • Registro: Qualquer pessoa pode denunciar casos de assédio moral ou sexual através da Ouvidoria-Geral, que pode ser acessada por meio do site, da central telefônica 162 ou presencialmente em qualquer ouvidoria dos órgãos ou entidades públicas.
  • Sigilo: As denúncias serão tratadas com confidencialidade.
  • Relatórios: A Ouvidoria-Geral enviará relatórios detalhados dos casos para a Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, que será composta por servidores da Controladoria-Geral do DF e das secretarias da Mulher e de Economia. Esta comissão acompanhará e monitorará as denúncias com periodicidade quinzenal.

Medidas Administrativas:

  • Ação do Dirigente Máximo: O dirigente máximo do órgão onde a irregularidade ocorreu deverá tomar medidas administrativas para proteger o ofendido, como alteração de lotação ou jornada de trabalho, conforme a análise do caso.

A nova política estabelece diretrizes e procedimentos específicos para lidar com o assédio, diferenciando-se das comissões de sindicância e processos administrativos convencionais.

 

Fonte: Blog do Riella

Foto: Agência Brasília

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