O Governo do Distrito Federal (GDF) deu início a uma série de medidas preventivas para evitar casos de violência no ambiente escolar. Entre as ações, está o reforço da divulgação dos canais oficiais de comunicação criados para que as denúncias sejam feitas às autoridades policiais.
A população pode contactar a Secretaria de Segurança Pública (SSP) para o relato de ameaças e casos de apologia à violência nas escolas por meio dos telefones 190 (emergência) e 197, Opção 0; dos números de WhatsApp (61) 98626-1197 e (61) 99968-8950 (Batalhão Escolar); e de forma digital pelo site da Delegacia Eletrônica ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br.
A denúncia é sigilosa e é necessário encaminhar informações que comprovem o fato, como áudio de aplicativos de mensagens, prints de mensagens em redes sociais, imagens diversas, nomes de perfis envolvidos, vídeos diversos e números de telefones envolvidos. Após o envio, as autoridades farão a apuração e a investigação.
“É uma soma de esforços que está sendo feita [pelo GDF]. Tudo será feito para que nós possamos transmitir essa segurança à nossa sociedade, principalmente, à comunidade que tem filhos nas escolas”, afirma o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.
O secretário destaca que a segurança pública tem recebido muitas denúncias falsas e reafirma a necessidade de que os fatos relatados não sejam trotes. “Já foram várias denúncias falsas, ainda assim isso acaba repercutindo na nossa atividade do dia a dia. Demanda o tempo e os esforços da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e do Detran. É preciso que haja um engajamento da nossa comunidade para que todos nós, somando os esforços, não deixemos que aconteça nenhum ato que venha comprometer a segurança das escolas”, ressalta.
Nesta semana, o GDF publicou um decreto que prevê punição com multa aos autores de acionamento indevido feito de má-fé ou que não objetive ou justifique um atendimento aos canais de serviço de atendimento de emergência e urgência.
A multa será aplicada a proprietários de linhas telefônicas de onde sejam feitos trotes aos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e também a autores desse tipo de acionamento por telefones públicos, quando for possível a identificação. A punição varia de R$ 1.302 (recebimento de chamada) a R$ 3.906 (acionamento de serviços com diligências realizadas), a depender da gravidade.
Fonte: blog do Riella
Foto: EBC
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