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Estudo mostra que Amazonas é o estado com maior área de terras públicas 'sem destinação' na Amazônia Legal

Relatório produzido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) demonstra que a legislação do estado permite emissão de título de terra para áreas ocupadas e desmatadas recentemente, o que representa um estímulo para a continuidade de invasões de terra pública. Legislação fundiária do estado permite que ocupações que estão ocorrendo nesse território, com o desmatamento ilegal, possam ser legalizadas
Reuters
O Amazonas é o estado com a maior área de terras públicas sem destinação, ou sem informação de destinação, dentre os noves que compõem a Amazônia Legal. Um estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), lançado no mês de março, explica que a área é de 58,2 milhões de hectares, o equivalente a mais de cinquenta vezes o tamanho da cidade de Manaus.
Terras públicas sem destinação são áreas onde o Poder Público não definiu qualquer uso e nem são incorporadas ao domínio privado. Já as terras públicas destinadas abrangem as unidades de uso sustentável e conservação da natureza, as terras indígenas, os assentamentos rurais públicos, as áreas militares e outras formas de destinação previstas em lei. As terras destinadas existem para garantir a produção econômica sustentável, a proteção do meio ambiente e para o uso de comunidades tradicionais.
De acordo com o estudo, 56% dessa área possui prioridade para conservação, mas os atuais procedimentos não garantem que será destinada para essa finalidade. Além disso, a legislação fundiária do estado permite que ocupações que estão ocorrendo nesse território, com o desmatamento ilegal, possam ser legalizadas, desde que cumpridos alguns requisitos como permanência na área por cinco anos.
Porém, a falta de uma data limite para o início dessas ocupações em terras públicas estaduais pode estimular mais ocupações e destruição de florestas com a expectativa da titulação.
Segundo o levantamento do Imazon, 62,5% do território do estado do Amazonas possui destinação fundiária e é composto por áreas protegidas, sendo elas: 29,5% de Terras Indígenas (TIs) e 24% de Unidades de Conservação (UCs), excluindo-se Áreas de Proteção Ambiental (APA).
Os outros 37,5% do estado representam áreas não destinadas ou sem informação de destinação. Além disso, 15% dessa área sem destinação, equivalente a 5,5% do estado, tinha imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas sem informações públicas sobre sua situação fundiária.
Entre os problemas identificados no estudo, está a possibilidade de titular terras públicas desmatadas recentemente, já que a lei estadual não proíbe que isso ocorra. Também não há exigência de assinatura de compromisso de recuperação desse desmatamento ilegal antes da titulação. Dessa forma, desmatadores podem ser premiados com um título de terra sem mesmo ter a obrigação de recuperar o dano de imediato.
O relatório analisou a legislação e práticas de regularização fundiária no estado do Amazonas e a atuação da Secretaria de Política Fundiária (SPF), que até 2019 era o órgão estadual responsável pela regularização fundiária em terras estaduais. Em outubro de 2019, a SPF foi substituída pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT).
Sobre as práticas adotadas pelo órgão, os autores também observaram que falta normatização de procedimentos administrativos no órgão de terras do estado, o que seria importante para organizar o fluxo processual dos pedidos de titulação de terras. Além disso, apontaram que é necessário aumentar a transparência de informações sobre áreas que estão solicitando titulação e das que já foram tituladas.
Por fim, os pesquisadores também trouxeram algumas recomendações para a melhoria da atuação do órgão de regularização da política fundiária no Estado. Algumas delas são a inserção na lei estadual de uma data limite para início de ocupações de terra pública que podem ser tituladas; a exigência de assinatura de termo de compromisso ou adesão ao programa de regularização ambiental antes da titulação de terra; o impedimento de regularização de áreas desmatadas recentemente; dentre outros.
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