Sancionada a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: diagnóstico precoce; acesso a tratamento universal, equânime e adequado; e informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
Também foram definidos como direitos fundamentais:
. O acolhimento pela própria família, com preferência sobre abrigo ou instituição de longa permanência, à exceção de pessoas carentes.
. Acompanhante durante o atendimento e todo o período de tratamento.
Outro tópico importante assegurado é a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS, conforme cada caso, além do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, especialmente para crianças e adolescentes.
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