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Equipe médica recusa realizar aborto em mulher com câncer, apesar de autorização judicial.

Com um diagnóstico de câncer em estágio avançado, Ana (nome fictício), de 29 anos, foi descoberta ao descobrir que estava grávida, o que inviabilizou o tratamento de quimioterapia necessário para salvar sua vida. Diante do agravamento do quadro e do risco de morte, ela solicita a interrupção legal da gestação, obteve parecer favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). No entanto, ao chegar ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) para o procedimento, a equipe médica decidiu-se a realizá-lo, alegando “objeção de consciência” – um direito constitucional que permite que profissionais se abstenham de procedimentos contrários às suas crenças pessoal.

A decisão da equipe gerou grande indignação e desencadeou uma série de questionamentos sobre a garantia de direitos em casos de aborto legal, principalmente em situações em que a vida da gestante está em risco. Márcio Del Fiore, chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, destacou que a prioridade deve ser a vida do paciente e que a substituição da equipe médica deve ocorrer imediatamente nesses casos. “A recusa do atendimento coloca o paciente em situação de vulnerabilidade e constrangimento, ou que é inaceitável do ponto de vista jurídico”, afirmou Del Fiore.

Após o procedimento, Ana conseguiu realizar o procedimento quatro dias depois da negativa inicial, mas teve de enfrentar constrangimentos e um novo jejum pré-operatório, além de uma série de questionamentos desgastantes. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF (CLDF) encaminhou uma denúncia à Secretaria de Saúde (SES-DF), cobrando providências sobre o episódio.

O tema da objeção de consciência está atualmente em debate no Congresso. A deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou o Projeto

De acordo com dados recentes, a SES-DF concluiu 191 pedidos de aborto legal nos últimos quatro anos, e 22 foram negados devido a interpretações técnicas que limitaram o procedimento a 22 semanas de gestação, mesmo em casos de violência sexual – uma prática que não tem respaldo na legislação brasileira.

Fonte:Metrópoles
Foto:Jornal da USP

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