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Economia

Entenda o que muda com a MP que libera a venda direta de etanol para os postos

Medida provisória altera a Lei do Petróleo permitindo aos produtores venderem etanol diretamente aos postos sem passar por distribuidora. Plantação de cana-de-açúcar de usina de etanol em Sertãozinho, interior de São Paulo, em foto registrado em junho de 2019
Fábio Junior/EPTV
Foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União o texto da Medida Provisória (MP) assinada na véspera que altera a legislação sobre a venda de combustíveis no país, sobretudo do etanol hidratado, usado pelos veículos flex.
A MP altera a Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, flexibilizando o processo de compra e venda do etanol hidratado. A medida atende ao pedido de parte do setor sucroalcooleiro do país e, segundo o governo, tende a beneficiar o consumidor final com possível redução no preço do combustível.
Um especialista ouvido pelo G1, no entanto, disse que o preço do combustível na bomba não deve cair mesmo depois que a MP entrar em vigor.
O consumidor brasileiro tem visto os preços dos combustíveis subirem mais que a inflação. Até julho, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o indicador oficial da inflação no país, acumulou alta de 8,99% em 12 meses.
Já a alta acumulada no mesmo período sobre os preços dos combustíveis foi de 41,2%. A maior variação ficou por conta do etanol, que acumula alta de 57,27%, enquanto a da gasolina ficou em 39,65%.
O que estabelece a MP?
A medida estabelecida pelo governo permite a produtores e importadores de etanol hidratado vender o combustível diretamente aos postos de combustíveis sem a intermediação de distribuidoras.
Ela também flexibiliza a venda de combustíveis de terceiros pelos chamados “postos bandeirados”, que vendem combustível de marca específica e usam a bandeira dela comercialmente.
Além disso, a MP altera parcialmente a cobrança de impostos sobre o etanol hidratado e sobre o etanol anidro adicionado à gasolina.
Governo permite que produtores vendam etanol diretamente para os postos
Como era antes?
Até então, somente as distribuidoras poderiam vender combustíveis aos postos. Ou seja, as distribuidoras compravam o combustível do produtor e o revendia aos postos.
A fidelidade à marca também era obrigatória até então. Postos que assinavam contrato com determinada distribuidora só poderiam revender os combustíveis dela, sendo proibidos de comercializar produtos de vendidos por outras marcas.
São os chamados postos bandeirados, que usam a marca (bandeira) da distribuidora. Já os postos chamados “bandeira branca” podem vender combustíveis de marcas diferentes.
Qual é o papel das distribuidoras e como fica após a MP?
Até então, cabia exclusivamente às distribuidoras zelar pela qualidade dos combustíveis, organizar a logística de distribuição do produto aos postos do país e recolher todos os impostos federais incidentes sobre ele.
Ao permitir a venda direta do produtor ao posto, a logística de distribuição e o recolhimento de impostos passa a ser de responsabilidade de quem produz, já que não haverá mais intermediação da distribuidora.
A fiscalização da qualidade do combustível continuará sendo de responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). O governo não informou se haverá aumento da fiscalização.
O preço dos combustíveis vai cair com a MP?
Ao editar a MP, o governo disse esperar que o aumento da concorrência faça o preço do etanol hidratado ser reduzido para o consumidor final. Ou seja, a medida não interfere diretamente na formação do preço, mas na dinâmica do mercado.
Para o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie) Adriano Pires, dificilmente o consumidor final verá o preço do etanol cair nas bombas de combustíveis.
“Vai ser uma quantidade muito pequena de etanol hidratado que vai ser vendido diretamente pelos produtores aos postos. Um pequeno produtor do Nordeste, por exemplo, para fazer seu produto chegar ao Sudeste, vai ter que pagar um frete muito alto, o que vai encarecer ainda mais o produto”, apontou.
Pires lembrou que as distribuidoras já têm a logística para entrega do etanol nos grandes centros do país e, por isso, elas devem continuar como as principais fornecedoras aos postos.
O fim da fidelidade à bandeira também é apontado pelo governo como premissa para redução de preços, dado o aumento da concorrência.
Todavia, para vender combustível de fornecedores diferentes, o posto terá que investir na implantação de novas bombas e o custo desse investimento poderá ser repassado ao consumidor e, dessa forma, não haveria redução do preço final do produto.
O que muda em relação à cobrança de impostos?
Ao permitir a venda do etanol hidratado diretamente pelo produtor ao posto de combustíveis, a MP estabelece um sistema “dual” de tributação. Por meio dele, o produtor terá que recolher todos os impostos federais.
A MP também altera a cobrança da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de álcool anidro importado para adição à gasolina, quando o distribuidor também for importador. Ou seja, ela acaba com a desoneração tributária prevista até então para estes casos. Segundo o governo, isso vai equalizar a cobrança de impostos entre o produto nacional e o importado.
O maior impacto da mudança na cobrança de impostos será para os estados, que precisarão adequar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo nota da Presidência da República, para não haver renúncia de receitas, o texto prevê que “as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor”.
Quando a MP começa a valer?
As alterações estabelecidas pela MP entram em vigor somente em dezembro deste ano, quatro meses depois de sua publicação. Esse prazo é para dar tempo suficiente aos estados para adequarem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O prazo também atende à Receita Federal, que só pode cobrar um imposto após 90 dias da data de publicação da lei que o instituiu ou o aumentou.

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