Novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo foram definidos por meio da instrução normativa 43, publicada no ‘Diário Oficial da União’ desta terça-feira. Instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (9) estabelece novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal, permitindo seu parcelamento. A informação foi divulgada pelo Ministério da Economia.
Além do parcelamento, as novas regras também autorizam a compensação das multas, e seu adiamento da cobrança para 2021, acrescentou a pasta. A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União, segundo o Ministério da Economia.
De acordo com o governo, a medida tem o objetivo de “manter o fôlego econômico” das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O governo federal informou que realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com Micro e Pequenas Empresas. Anualmente, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões.
“Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento destas multas. Estamos buscando soluções, o parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, afirmou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.
Pelas novas regras, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato, informou o Ministério da Economia.
A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. O valor será corrigido mensalmente pela taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).
Compensação e suspensão
No caso da compensação dos débitos, o Ministério da Economia informou que ele poderá ser feito por meio de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
“Esta é uma medida vantajosa tanto para a administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”, explicou Heckert, do Ministério da Economia.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. O valor também será corrigido pela Selic.
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