Em rede social, presidente afirmou que há 2.463 lotéricas fechadas por regras de quarentena. Ministro do STF decidiu que União, estados e municípios podem regulamentar isolamento. O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quarta-feira (25), em redes sociais, que incluirá as casas lotéricas na lista de “serviços públicos e atividades essenciais” que podem permanecer abertos, mesmo quando houver restrição ou quarentena em razão do novo coronavírus.
Na publicação, Bolsonaro afirmou que há 12.956 casas lotéricas no Brasil, e que “2.463 se encontram fechadas por decretos estaduais ou municipais”. E disse que a mudança na regra permitirá que as lotéricas “possam funcionar em sua plenitude”.
Até a publicação desta reportagem, a mudança ainda não tinha sido efetivada no “Diário Oficial da União”.
A lista de serviços que podem funcionar durante a quarentena, por serem considerados essenciais, foi publicada pelo governo federal em um decreto na última sexta (20). No domingo, o texto foi atualizado para incluir atividades e serviços relacionados à imprensa.
Também fazem parte da lista, entre outras atividades:
assistência à saúde;
atividades de segurança e defesa nacional;
transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
transporte por táxi e por aplicativos;
serviços de telecomunicações, energia elétrica e gás;
produção e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
serviços bancários e postais;
produção e venda de combustíveis;
transporte e entrega de cargas.
Conflito de legislação
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A alteração do decreto, anunciada por Bolsonaro, pode não resolver o fechamento das lotéricas de forma imediata. Isso porque, nesta terça (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu que tanto o presidente, quanto governadores e prefeitos podem editar regras sobre isolamento, quarentena e restrições de transporte.
Na sexta – junto com a publicação da lista de serviços essenciais –, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que concentrava esse poder nas mãos da União. Com isso, ficou definido que os governos estaduais e municipais não poderiam, por exemplo, paralisar um serviço incluído na lista federal.
O PDT recorreu ao Supremo e conseguiu reverter essa regra. Marco Aurélio Mello acatou o argumento do partido de que a Constituição define “competência concorrente” de União, estados e municípios para estabelecer políticas de saúde.
Quando as regras da União e dos estados entram em conflito, nestes casos, não há uma definição clara de qual norma prevalece. Apesar da decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello, o STF deve avaliar o tema em plenário na próxima sessão, marcada para 1º de abril.
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