Texto enviado pelo governo não previa dispositivo. Relator acatou emenda durante tramitação do texto em comissão do Congresso. Projeto está pronto para ser votado no plenário. Emenda em MP permite maior desmatamento em Roraima e Amapá
Dispositivo introduzido em uma medida provisória em tramitação na Câmara dos Deputados permite que proprietários de imóveis rurais em Roraima e Amapá reduzam a área de cobertura nativa de suas fazendas de 80% para 50% da área total.
A medida provisória 901, publicada em outubro de 2019, trata da transferência para Roraima e Amapá de terras atualmente pertencentes à União. Enviado pelo Executivo, o texto original não fazia nenhuma referência sobre a redução da cobertura nativa em imóveis rurais.
No entanto, durante a tramitação pela comissão mista que analisou a proposta, o relator, deputado Edio Lopes (PL-RR), incluiu em seu parecer um dispositivo que permite a diminuição da reserva legal. A emenda foi sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
MP transfere terras da União para Roraima e Amapá
Código Florestal
O Código Florestal estabelece que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal.
O texto estipula que essa reserva deve corresponder a 80% da propriedade em imóveis situados em área de florestas, como nos casos dos estados de Amapá e Roraima.
Ainda segundo o texto do Código Florestal, esse percentual pode ser reduzido para 50% caso o Estado cumpra dois requisitos:
tenha um Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado
tenha mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.
O dispositivo incluído durante a tramitação da medida provisória na Câmara altera o Código Florestal e permite que somente um dos critérios acima seja cumprido.
Também inclui, para fins do cálculo dos 65%, terras das Forças Armadas e perímetros das rodovias federais.
Diz o texto do artigo: “Nos Estados de Roraima e Amapá, o poder público estadual poderá reduzir, nos imóveis rurais, a área com cobertura de vegetação nativa para até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado ou mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, por terras indígenas homologadas, terras das forças armadas, perímetros das rodovias federais e outras que a União venha a instituir”.
A medida provisória já foi aprovada pela comissão mista e agora deverá ser analisada pelo plenário da Câmara.
Entidade protesta
Estudo do Instituto Socioambiental diz que a mudança no Código Florestal pode abrir um precedente para que outros estados da Amazônia também reduzam as áreas de reserva legal em propriedades rurais.
“Não se trata de Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado ou 65% do território ocupado por unidades de conservação ou terras indígenas, como quer o Projeto de Lei de Conversão da MP 901 e sim a soma desses dois critérios”, diz nota do instituto.
De acordo com a entidade, “os impactos seriam gigantescos, principalmente em estados que possuem menos de 65% de seu território ocupado por unidades de conservação e terras indígenas mas possuem Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado. Ou aqueles que se apressariam em fazer um Zoneamento apenas com o objetivo de conseguir a redução da área de reserva legal”.
Comentar