Até agosto, o Distrito Federal contava com 67% dos veículos da frota local sem o licenciamento anual pago, de acordo com o Departamento de Trânsito (Detran-DF). O que corresponde a 1.306.337 automóveis em circulação pela capital em que os motoristas não têm o documento de porte obrigatório.
A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo por meio digital (CRLV-e) está atrelada ao pagamento do tributo, bem como de outros débitos como o IPVA e multas, se houver.
Os motoristas de veículos com placas de final 1 e 2 têm até 30 de setembro para pagar a taxa de renovação do licenciamento anual. A partir de 1º de outubro, esses automóveis deverão ter o CRLV-e de 2023 para transitar nas ruas.
Os demais devem cumprir a exigência a partir do prazo estabelecido conforme a placa. A imposição muda a partir do 1º dia de cada mês depois da expiração da data de vencimento:
– Automóveis com finais de placa 3, 4 e 5 têm até 31 de outubro para realizar o pagamento;
– Automóveis com finais de placa 6, 7 e 8 têm até 30 de novembro;
– Automóveis com finais de placa 9 e 0 têm até 31 de dezembro para se regularizar.
Os condutores que forem flagrados pela fiscalização transitando sem licenciamento poderão ser penalizados com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do veículo e multa no valor de R$ 293,47. A infração é considerada gravíssima.
“Solicitamos que a população não deixe o pagamento para o último minuto, para não confundir os prazos. É importante que os motoristas estejam com os veículos legalizados para circular na cidade”, afirma o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran, Clever de Farias Silva.
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar a taxa de licenciamento e as demais pendências, caso haja. Após a quitação dos débitos, a emissão do CRLV-e é feita por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Fonte: Agência Brasília- Adriana Izel
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