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Deputado protocola na Câmara projeto que substitui MP da regularização de terras públicas

Regras já constavam em medida provisória, mas deputados decidiram tratar do tema por projeto de lei. Texto aumenta áreas que podem ser legalizadas com informações do próprio ocupante. O deputado Zé Silva (SD-MG), líder do Solidariedade, protocolou nesta quinta-feira (14) um projeto de lei que pode ampliar a regularização de terras da União por meio de autodeclaração dos próprios ocupantes.
Na prática, em vez de uma equipe do governo vistoriar e medir a área, a proposta prevê que caberá ao próprio ocupante da terra informar a extensão e os limites da propriedade. O governo diz que só entregará o título após verificar os dados, mas não informou como será a checagem.
O presidente Jair Bolsonaro já havia editado uma medida provisória sobre o assunto em dezembro do ano passado. Com validade de 120 dias, a matéria precisaria ser votada até 19 de maio no Congresso, mas isso já está descartado. O projeto de Zé Silva substituirá a MP.
Depois de resistência da ala ambientalista da Câmara, os deputados decidiram deixar a MP perder validade e discutir o assunto via projeto de lei, sem prazo para votação.
Segundo o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o texto pode começar a ser votado já na próxima semana.
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Falsidade ideológica
Silva foi o relator da medida provisória enviada pelo governo no plenário da Câmara e apresentou um projeto semelhante ao já discutido. A relator desta nova proposta é o deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Em relação ao seu relatório sobre a MP, o autor projeto acrescentou um dispositivo que deixa explícita a criminalização de ocupantes que apresentarem declarações falsas ao governo com o objetivo de obter a regularização de terras.
Quem mentir ao prestar as informações, será enquadrado no crime de falsidade ideológica, com penas que variam de um a cinco anos de prisão, mais multa.
Eventual condenação, no entanto, dificilmente levaria o réu para a cadeia em regime fechado. Segundo o Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda oito anos poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
Projeto de lei
Assim como em seu parecer sobre a MP, Silva manteve a ampliação de quatro para seis módulos fiscais no tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração.
Módulo fiscal é uma unidade em hectare definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município do país, que varia de 5 a 110 hectares
A regularização de terras por meio de autodeclaração é baseada em informações fornecidas pelos próprios ocupantes do imóvel rural, sem a necessidade de uma inspeção de campo ou vistoria de autoridades no local.
Esse processo de declaração existe desde 2009, com a criação do programa Terra Legal, do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
No projeto apresentado nesta quinta, Silva também estabeleceu, assim como estava previsto em seu relatório sobre a MP, que as regras de regularização fundiária valerão para ocupações em terras da União feitas antes de 22 julho de 2008.
No texto original, enviado pelo governo, o marco temporal estabelecido era 5 de maio de 2014, o que abrangeria um maior número de terras passíveis de regularização.
Silva ainda incorporou ao projeto uma outra sugestão feita por ambientalistas durante a tramitação da medida provisória. Ele acrescentou um parágrafo que considera, para fins de cálculo dos seis módulos mencionados, a soma de áreas contíguas, cujos ocupantes sejam parentes em linha reta ou colateral até o primeiro grau.
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Regras para autodeclaração
O projeto altera leis que tratam de contratos e licitações com a administração pública, regularização fundiária em terras da União e registros públicos.
Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis com até seis módulos fiscais serão feitos por meio de declaração do ocupante, que deverá apresentar:
Planta e o memorial descritivo do terreno, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com as coordenadas do imóvel rural que estão cadastradas no Sistema Geodésico Brasileiro, que faz monitoramento via satélite do país;
E o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É obrigação de quem fizer o pedido:
Não ser proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não ter sido beneficiado em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;
Que exerça ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 22 de julho de 2008;
Que pratique cultura efetiva na área;
Que não exerça cargo ou emprego público no Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, no Incra ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;
Que não mantenha em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos;
Que o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal.
Segundo o Incra, o produtor deverá se dirigir a uma regional do instituto para assinar uma declaração e entregar os documentos exigidos, que serão lançados em um sistema digital para checagem.
Ainda caberá ao Incra fazer a checagem dos dados, a ser feita via internet, com análise de documentos e monitoramento via satélite.
Conforme o texto, as propriedades com até seis módulos fiscais passarão obrigatoriamente por inspeções antes da regularização nas seguintes situações:
Se o imóvel for objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;
Se o imóvel tiver indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;
Se o requerimento de registro for realizado por meio de procuração;
Se existir conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;
Se houver ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 22 de julho de 2008, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto.

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