Pelo texto aprovado, dedução não pode ultrapassar 30% do imposto devido ou 50% se empresa atuar nos ramos de saúde ou medicamentos. Proposta segue para o Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) um projeto que prevê a dedução do Imposto de Renda exercício 2021 a empresas que incentivarem pesquisas relacionadas a prevenção, controle, tratamento e mitigação da Covid-19.
Com a aprovação, o texto, apresentado pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), seguirá para o Senado.
A proposta institui o programa Pró Pesquisa Covid-19, que terá validade enquanto durar a pandemia e será financiado com o aumento do PIS, de 1% para 2%, e da Cofins, de 4% para 5%, nos casos de alienação de participações societárias.
Segundo o texto, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real (receitas menos despesas) poderá deduzir do Imposto de Renda devido o total das doações feitas em espécie.
A dedução, no entanto:
não pode ultrapassar 30% do imposto devido, mas, se a empresa for das áreas de saúde ou medicamentos, o limite será de 50%;
deverá corresponder às doações em espécie efetuadas dentro do período de apuração trimestral ou anual do imposto;
não exclui ou reduz outros benefícios e deduções em vigor.
Veja no vídeo abaixo que a Universidade de Brasília (UnB) busca doações para dar continuidade a pesquisas sobre a Covid:
UnB busca doações para dar continuidade a pesquisas sobre a Covid-19
Outros pontos
O texto, relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), fixa também um limite de impacto orçamentário de R$ 400 milhões para 2021 e R$ 600 milhões em 2022.
O governo deverá informar quando este teto for atingido, segundo o texto.
A regulamentação dos recursos depositados para incentivar as pesquisas ficará a cargo do Ministério de Ciência e Tecnologia, que também emitirá um selo de “atuação cidadã” às empresas.
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