Prazos e processos administrativos ficam ‘congelados’ no período. Medidas foram tomadas para reduzir aglomerações e filas nas agências em meio ao coronavírus. A Secretaria da Receita Federal prorrogou até 31 de julho a suspensão de cobranças e os limites para o atendimento presencial nas unidades de todo o país. As medidas foram anunciadas por conta da pandemia do novo coronavírus e fazem parte dos esforços para evitar aglomerações e filas.
As mudanças valeriam até 30 de junho. Porém, portaria publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta terça-feira (30) prorrogou o prazo.
“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, informou o órgão.
A Receita informou que ficam prorrogados até 31 de julho os prazos para:
atendimento a intimações da malha fiscal da pessoa física;
apresentação de contestação a notificações de lançamento, também da malha fiscal de pessoa física;
despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso;
declarações de compensação.
Porém, nesta quarta-feira (1°) voltam a correr os prazos suspensos até 30 de junho de emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física. “Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de julho”, explicou a Receita.
De acordo com o órgão, o atendimento presencial até o fim de julho só será feito com agendamento prévio, e para os seguintes serviços:
Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
procuração RFB.
O protocolo de serviços também só será feito mediante agendamento, e restrito a:
análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
retificações de pagamento; e
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O órgão informou que, caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet.
“Outros casos excepcionais serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, afirmou a Receita.
Suspensão de prazos e procedimentos
A Receita Federal informou ainda que também ficam suspensos, até o dia 31 de julho de 2020, os procedimentos administrativos:
emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
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