Conselho orienta magistrados a avaliarem ‘com cautela’ medidas como despejo por falta de pagamento. Empresas devem ser autorizadas a refazer plano de quitação de dívidas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (31), uma série de recomendações aos juízes e tribunais que atuam em processos de recuperação judicial de empresas, em meio aos impactos econômicos da crise causada pelo novo coronavírus.
Pela lei atual, de 2005, o juiz pode, por exemplo, decretar a falência de uma empresa se ela não cumprir as obrigações previstas em seu plano de recuperação.
A norma aprovada pelo CNJ abre espaço para a análise de casos concretos. Se os juízes entenderem que a recuperação judicial foi descumprida por conta das regras de quarentena e isolamento social, a orientação é para não aplicar medidas drásticas.
O CNJ orienta também que os juízes permitam que as empresas apresentem novos planos de pagamento aos credores “em prazo razoável”, desde que elas comprovem que a capacidade de honrar os compromissos foi afetada pela crise criada com a pandemia.
Micro e pequenas empresas sofrem com a dificuldade de conseguir crédito
As recomendações preveem ainda a fiscalização do cumprimento de obrigações das empresas de forma remota. Também orientam os juízes a avaliar, com “especial cautela”, medidas como “decretação de despejo por falta de pagamento”.
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