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Coronavírus: Câmara aprova texto que isenta clubes de futebol do pagamento de dívida fiscal

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Profut permitiu renegociação das dívidas em até 20 anos; projeto suspende pagamento dessas parcelas enquanto durar estado de calamidade. Dos 36 times que aderiram, 9 estão em dia. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que isenta clubes de futebol do pagamento das parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Pela proposta, a suspensão vale enquanto durar o estado de calamidade, causado pela pandemia do novo coronavírus.
O projeto segue para sanção presidencial. O texto já havia sido aprovado pelo deputados, mas precisou ser analisado novamente porque foi modificado pelo Senado.
Na nova votação, os deputados decidiram rejeitar as mudanças feitas pelos senadores e aprovar o texto já aprovado pela Câmara.
Na prática, o projeto volta a prever o item que exclui o artigo 57 da Lei Pelé, que prevê regras de repasse de recursos a entidades sindicais.
Dívidas dos clubes
Segundo a legislação atualmente vigente:
a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) tem direito a 0,5% do salário mensal dos atletas de futebol e a 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais;
a Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf) recebe 0,2% do valor correspondente a uma transferência de atleta no futebol.
Instituído em 2015, o Profut permitiu o refinanciamento e parcelamento de dívidas fiscais por até 20 anos, com direito a descontos sobre juros, multas e encargos.
Pelo programa, clubes e entidades esportivas parcelaram um montante superior a R$ 3,5 bilhões de dívidas com governo e obtiveram mais de R$ 510 milhões de “perdão fiscal”. Em contrapartida, teriam de cumprir uma série de exigências, como criar um programa de austeridade fiscal e transparência.
Atualmente, 36 clubes e quatro federações devem um total de R$ 754,5 milhões à União pelo Profut. Os dados são do Ministério da Economia, obtidos pelo ge.globo em junho por meio da Lei de Acesso à Informação.
Em maio, o ministério já havia prorrogado em até cinco meses o prazo de pagamento das parcelas de maio, junho e julho do Profut.
O projeto
O projeto diz que as parcelas ficam congeladas até o encerramento do período de calamidade pública no país. O valor será incluído no débito total com a cobrança de juros proporcionalmente ao atraso de cada parcela.
Além do Profut, o relatório do deputado Marcelo Aro (PP-MG) trata de outros temas, entre os quais a permissão da realização de contratos pelo período mínimo de 30 dias (atualmente, pela Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos é de 3 meses). A medida visa auxiliar principalmente os clubes do interior a finalizarem os campeonatos estaduais.
Outra mudança é a alteração definitiva do artigo 9º do Estatuto do Torcedor, para permitir a mudança do regulamento de competições em decorrência de “surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem estar dos atletas”.
O texto ainda adia em sete meses o prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019. Inclui, ainda, um dispositivo para que os dirigentes de clubes que descumprirem regras de transparência financeira sejam punidos apenas após o trânsito em julgado de processos administrativos ou judiciais.
Atualmente, a Lei Pelé não deixa claro se a punição precisa ou não aguardar o trânsito em julgado da ação.

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