Ideia era defendida por representantes dos trabalhadores e beneficiaria dispensados entre 20 de março e 31 de julho. Proposta tinha problemas jurídicos, diz Ministério da Economia. Trabalhadores demitidos entre 20 de março e 31 de julho deste ano, no ápice da pandemia do novo coronavírus, não terão direito a parcelas extras do seguro-desemprego. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A proposta era defendida pelos representantes dos trabalhadores no conselho. Segundo o Ministério da Economia, essas parcelas extras custariam R$ 7,3 bilhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ideia, diz o governo, tinha “problemas jurídicos incontornáveis”.
A proposta foi rejeitada por 12 votos a 6. O Codefat é formado por 18 integrantes, sendo 6 do governo, 6 dos empregadores e 6 dos empregados.
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De acordo com a Economia, a legislação brasileira só permite criar “grupos específicos” com regras diferenciadas para o recebimento do seguro-desemprego se o critério for geográfico, ou por categoria profissional. A proposta de parcelas extras aos demitidos na pandemia não se encaixava na regra.
Ainda segundo o ministério, um levantamento realizado da Secretaria do Trabalho mostrou que das pessoas demitidas entre o dia 20 de março e 31 de julho, apenas cerca de 140 mil pessoas (6,55% do total) não foram cobertas pelo seguro-desemprego.
Esse grupo, diz o Ministério da Economia, não recebeu seguro-desemprego porque não tinha cumprido o tempo mínimo de permanência no posto de trabalho. Dos 140 mil, 123 mil se cadastraram no auxílio emergencial e metade recebeu o benefício, ainda segundo dados do ministério.
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