Órgãos ambientais do estado trabalham para diminuir os impactos por conta da proliferação desenfreada e ameaças ao ecossistema local. Plantas consideradas ‘exóticas invasoras’ no Parque do Rio Vermelho
Marcos Eugênio Maes/ IMA
Onze espécies de árvores consideradas como “exóticas invasoras” deixam um rastro de prejuízos ambientais, sociais, econômicos ou à saúde em Santa Catarina. Órgãos ambientais do estado trabalham para diminuir os impactos por conta da proliferação desenfreada e ameaças ao ecossistema local.
Com base em análise técnica estabelecida na Resolução do Consema nº 08/2012, as espécies passaram a fazer parte de uma lista que estabelece proibições de plantio (veja lista abaixo). O documento também cita outras plantas, animais e seres vivos que estão fora de sua região de origem e geram impactos.
“As espécies exóticas invasoras são de fora da região da qual elas são originárias. Em geral, o principal impacto dessas espécies está relacionado a uma reprodução desenfreada”, explica o biólogo Marcos Eugênio Maes, que é coordenador de Conservação de Flora do Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Segundo o biólogo, o problema das espécies exóticas invasoras começou a receber mais atenção nos últimos 15 anos.
“É considerado atualmente um problema bastante grave. A lista se estabeleceu a partir de uma base de dados que tem do Instituto Hórus, que tem algumas espécies monitoradas. A partir de análises de como a espécie está estabelecida no estado, se está no estágio de invasão, da quantidade de indivíduos e se já está provocando impactos, foi estabelecida a lista”, explicou.
Corte da casuarina (Casuarina equisetifolia)
Marcos Eugênio Maes/ IMA
Maes explica que o volume de espécies é muito grande e muitas foram trazidas de fora, sendo que a principal via de entrada das “exóticas invasoras” é por meio da ornamentação.
“As pessoas veem as plantas e acham bonitas e acabam pegando para embelezamento e paisagismo. Mas, também tem espécies que são associadas com o setor produtivo”, disse Maes.
Na lista oficial de espécies exóticas invasoras de Santa Catarina aparecem algumas árvores que estão proibidas de plantio e manutenção, sendo necessário o corte e o controle por parte dos proprietários:
Acácia-de-espigas (Acacia longifolia)
Acácia-mimosa (Acacia podalyriifolia)
Acácia-negra (Acacia mearnsii)
Casuarina (Casuarina equisetifolia)
Cheflera (Schefflera arboricola)
Cheflera (Schefflera actinophylla)
Cinamomo (Melia azedarach)
Ipê-de-jardim (Tecoma stans)
Pau-incenso (Pittosporum undulatum)
Saboneteira (Aleurites moluccana)
Sansão-do-campo (Mimosa caesalpiniifolia)
Cinamomo (Melia azedarach)
João de Deus Medeiros/ Arquivo pessoal
A lista também apresenta outras espécies “exóticas invasoras” como o pinheiro-americano (Pinus spp), que podem ser plantadas respeitando as determinações estabelecidas na resolução.
Segundo o coordenador de Conservação de Flora do IMA, as ações de manejo das árvores da lista têm maior enfoque nas reservas e parques estaduais.
“Nosso foco é tirar as ‘espécies exóticas invasoras’ das unidades de conservação, que são sete parques e três reservas”.
Parque do Rio Vermelho é um dos locais que tem Pinus considerado espécie invasora
Diorgenes Pandini/ NSC
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Outras restrições
Espatódea (Spathodea campanulata)
João de Deus Medeiros/ Arquivo pessoal
Apesar de não integrar a lista, também há restrições para o plantio da Espatódea (Spathodea campanulata), conhecida como bisnagueira. Diante do impacto para as abelhas nativas foi aprovada a Lei Estadual 17.694/2019, que proíbe a produção de mudas, o plantio da espécie e estabelece uma multa de R$ 1mil em caso de descumprimento. A planta possui uma mucilagem nas flores, que é tóxica para abelhas e pássaros.
“No caso da Espatódea não integra a lista, ela foi introduzida porque ela é uma planta muito bonita e as pessoas começaram a usar para a ornamentação. Ela não foi avaliada [para entrar na lista] porque temos um volume muito grande de espécies e não foi possível avaliar todas. Essa espécie não se dissemina facilmente e não costuma apresentar reprodução descontrolada no estado”, afirma Maes.
Além da lista e legislação estadual, as prefeituras também podem ter regras específicas para o plantio e manejo das espécies.
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