Caiu veto ao aumento da pena para crimes de honra na internet. Também foi derrubado veto a trecho que valida o uso pela defesa de gravação ambiental feita por um dos interlocutores. Congresso derrubou vetos do presidente Bolsonaro à lei anticrime
O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos do chamado pacote anticrime aprovado pelo Congresso em 2019. Entre os senadores, o placar para a derrubada foi de 50 votos a 6. Os vetos já haviam sido rejeitados pela Câmara no mês passado.
Entre os vetos derrubados está o do dispositivo que triplica as penas de crimes contra a honra quando estes forem cometidos ou divulgados nas redes sociais. Também caiu o veto a trecho que valida o uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Para isso, os advogados terão que comprovar a integridade do material.
O chamado pacote anticrime é um conjunto de mudanças na legislação elaborado após sugestões do ex-ministro Sergio Moro e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e que entrou em vigor no início de 2020. Faltava ainda a análise do Congresso sobre os trechos vetados por Bolsonaro.
Por causa da pandemia, as sessões do Congresso estão sendo divididas em duas partes: uma para deputados e outra para senadores. Com a decisão dos senadores nesta segunda, os trechos antes barrados por Bolsonaro vão à promulgação e entram em vigor.
Veja no vídeo abaixo reportagem de março sobre a votação desses vetos pelos deputados:
Deputados derrubaram vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime
Gravações ambientais
O governo havia vetado trecho que valida o uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público – para isso, os advogados terão que comprovar a integridade do material.
O argumento do governo para vetar é que liberar o uso da gravação apenas pela defesa contraria o interesse público, “uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, além de se representar um retrocesso legislativo no combate ao crime”.
O governo também disse que a medida contraria jurisprudência do STF, “que admite utilização como prova da infração criminal a captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, quando demonstrada a integridade da gravação”.
Crimes contra a honra
Os crimes contra a honra incluem:
calúnia (pena de detenção de seis meses a dois anos e multa)
difamação (pena de detenção de três meses a um ano e multa)
injúria (pena de detenção de um a seis meses ou multa)
Com a derrubada do veto presidencial, essas penas serão triplicadas quando os crimes forem cometidos pela internet, nas redes sociais.
O governo vetou o aumento da punição alegando que triplicar a pena seria algo desproporcional. O Executivo também disse que a medida pode gerar superlotação de delegacias e consequente “redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.
O tema é caro ao governo, acusado de manter uma rede de assessores para promover ataques virtuais nas redes sociais contra desafetos da família e adversários políticos.
Arma de fogo de uso restrito
Ainda em relação ao pacote anticrime, os senadores derrubaram veto de Bolsonaro a um trecho que aumenta a punição do crime de homicídio qualificado quando este for cometido com o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A Câmara já havia votado pela derrubada e, com a votação no Senado, a pena para esse crime será de 12 a 30 anos de prisão. Atualmente, a punição varia de 6 a 20 anos de reclusão.
Ao vetar o trecho, o governo disse que a redação do dispositivo gera “insegurança jurídica”, principalmente, para agentes de segurança pública.
“Tendo em vista que esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”, disse o Executivo.
Audiências de custódia
Foi rejeitado ainda o veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo que prevê que o preso em flagrante será encaminhado à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas após a prisão, para audiência de custódia. O texto também proíbe a realização da audiência por videoconferência.
O governo vetou esse artigo da proposta alegando que a proibição de audiência por videoconferência pode atrasar o processo e aumentar custos.
“O dispositivo pode acarretar em aumento de despesa, notadamente nos casos de juiz em vara única, com apenas um magistrado, seja pela necessidade de pagamento de diárias e passagens a outros magistrados para a realização de uma única audiência, seja pela necessidade premente de realização de concurso para a contratação de novos magistrados”, disse o Executivo ao vetar o item.
Senadores criticaram a proibição de videoconferência, especialmente em um momento de pandemia. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu a votação de um novo projeto para permitir as audiências virtuais.
Banco Central
Em outra votação nesta segunda-feira, os senadores mantiveram vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central.
Foram mantidos vetos que, na prática, liberam os diretores do BC a exercer qualquer outro cargo, emprego ou função públicos ou privados.
A manutenção dos vetos também permite aos diretores do BC manter participação acionária em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do Banco Central.
Pontos retomados do Pacote Anticrime
Veja todos os pontos do pacote anticrime que foram retomados pelos parlamentares. A derrubada dos vetos, para valer, ainda precisa ser promulgada.
enquadramento como homicídio qualificado dos assassinatos cometidos “com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido”;
dispositivo que triplica as penas de crimes contra honra quando estes forem cometidos ou divulgados nas redes sociais;
audiência de custódia 24 horas após a prisão em flagrante, que só poderá ser presencial, com a participação do juiz;
obrigação ao Estado de disponibilizar defensor público aos policiais, inclusive os militares, investigados por fatos relacionados à atuação em serviço. Na ausência deste, um profissional precisa ser contratado e pago pela instituição à qual o agente está vinculado;
retirada da citação a “crime hediondo” da legislação diz que prevê realização de teste genético (DNA) de condenados por crime doloso praticado com violência grave e por esses crimes;
em contrapartida, inclusão de crimes contra a vida e contra a liberdade sexual na legilação acima. O artigo, portanto, fica assim: “O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”;
ainda sobre teste de DNA, o texto estabelece limitação de que a amostra coletada só possa ser usada para identificação do criminoso. O texto proíbe “fenotipagem genética e busca familiar”, o que poderia ser feito, por exemplo, na tentativa de identificar o estuprador caso o crime resulte na gravidez da vítima. Congressistas determinaram ainda que, após identificação do perfil genético, o material deverá ser descartado;
em relação à progressão de pena, possibilidade para que o condenado que cometer falta grave na prisão readquira a condição de “bom comportamento” após um ano da falta “ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito”;
autorização para a instalação de gravador para “captação ambiental” de conversas “quando necessária por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa” do suspeito. O juiz precisa autorizar a captação ambiental;
liberação de uso, pela defesa, de material captado sem autorização policial ou do Ministério Público. Esta permissão valerá somente para defesa e não para a acusação. Uso de escuta pela acusação será possível desde que com autorização judicial.
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