Personalizar Preferências

Prezado(a) Usuário(a),

A proteção de seus dados pessoais é uma prioridade para nós. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desenvolvemos esta política para informar como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos suas informações.

1. Coleta de Dados: Coletamos dados pessoais apenas quando estritamente necessário e com sua autorização. Isso pode incluir informações como nome, endereço de e-mail, número de telefone e dados de transações.... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Destaque Últimas Notícias

Combate ao Trabalho Escravo

Ministério do Trabalho e Emprego divulga atualização da lista de empregadores flagrados utilizando mão de obra análoga à de escravo.

A lista contém 289 empregadores, tendo sido retirados 17 e incluídos 132 novos nomes, entre pessoas física e jurídicas flagradas pela Inspeção do Trabalho.
Uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada “lista suja” foi divulgada nesta quarta-feira (05) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização inclui 132 novos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empregadores flagrados com uso de mão de obra análoga à de escravo. “Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados”, frisou.

Marinho salientou, porém, que o Ministério tem buscado um entendimento nacional de conscientização dos empregadores voltado à erradicação do trabalho análogo ao de escravo. “Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, afirmou.

A atualização de abril/2023 inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022 nos estados da Bahia (7), Ceará (1), Distrito Federal (2), Goiás (15), Maranhão (8), Minas Gerais (35), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (5), Pará (11), Pernambuco (2), Piauí (13), Paraná (8), Rio Grande do Norte (1), Rondônia (1), Roraima (1), Rio Grande do Sul (6), Santa Catarina (7), São Paulo (2) e Tocantins (1).

Rito – A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo. A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial. Nessa atualização foram excluídos 17 nomes que completaram esse tempo de publicação.

No curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

As ações fiscais são executadas por auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal ou outras forças policiais.

Transparência – Em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro de Empregadores, confirmando o entendimento de que a publicação do Cadastro não é sanção, mas sim o exercício de transparência ativa que deve ser exercido pela Administração, em consonância ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público. Em nível infraconstitucional, encontra embasamento legal na Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que prevê expressamente o direito de acesso à informação, sendo um dever dos órgãos públicos promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral.

Segundo o ministro, a erradicação das formas modernas de escravidão é uma prioridade do governo, ressaltado no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Agenda 2030 da ONU, no seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7, frisa que é preciso “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.

Fonte: www.gov.br/trabalho-e-previdencia

imagem: google

Tópicos