Bancos estão liberados a disponibilizar os recursos do financiamento imobiliário com a anotação provisória do imóvel no cartório. Regra vale para contratos fechados até 30 de setembro. O Conselho Monetário Nacional (CMN) vai permitir que os bancos liberem o dinheiro de financiamentos imobiliários a partir do ato inicial de registro do nos cartórios de imóveis.
A permissão valerá para contratos feitos até o dia 30 de setembro deste ano.
A regra atual só permite a liberação após a constituição da garantia, que é uma etapa posterior ao registro em cartório.
O ato inicial, conhecido formalmente como “prenotação do título constitutivo da garantia”, é uma espécie de “anotação provisória” no protocolo dos cartórios. A explicação é do Banco Central. Segundo a instituição, esse papel garante ao banco que o imóvel pode ser usado como pagamento no financiamento.
Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, João André Pereira, a pandemia do novo coronavírus trouxe mais dificuldades operacionais para o trabalho dos cartórios, o que vem atrasando os registros e represando os contratos imobiliários.
Pereira afirmou que a liberação com a anotação provisória é uma opção do banco, que deve avaliar o risco da operação.
“O risco do registro não ser concluído não é tão grande, mas isso é uma avaliação do banco porque não há uma garantia final”, disse.
A mudança na regra foi um pedido das instituições financeiras, que também apontaram demora na liberação de empréstimos como consequência dos atrasos nos cartórios.
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