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Cashback na Reforma Tributária Beneficiará Inscritos no CadÚnico a Partir de 2027

A reforma tributária introduzirá um regime de cashback para a devolução de tributos, beneficiando principalmente os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). As regras para o cashback começarão a valer em janeiro de 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS.

O texto aprovado prevê a devolução de tributos sobre serviços e bens de consumo mensal, como energia elétrica, água, esgoto e gás natural. O governo transferirá o dinheiro aos bancos 15 dias após a apuração, e os bancos terão outros 10 dias para repassar os valores aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto define a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS na compra de botijões de gás de 13 kg, além de 100% de CBS e 20% de IBS em serviços de luz, água, esgoto e gás natural. Para outros produtos, a devolução será de 20%, exceto para aqueles com incidência de imposto seletivo, considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Uma novidade é a criação da categoria de “nanoempreendedor”, que será isenta de IBS e CBS, desde que não aderida ao regime do Microempreendedor Individual (MEI). Para se qualificar, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil por ano.

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