Carnaval não é considerado feriado nacional, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga – e, neste ano, a festa foi cancelada para evitar aglomeração; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta. Carnaval será ou não feriado na pandemia? Veja respostas
Os brasileiros vão ficar sem os quatro dias de folia do carnaval este ano – que deveriam ser de 13 a 16 de fevereiro. Com os casos de Covid-19 em alta e a vacinação a passos lentos, a festa foi cancelada na maior parte do país para não haver aglomeração e proteger a saúde das pessoas.
E como ficam os trabalhadores? O carnaval não é considerado feriado nacional. Mesmo que os bancos ou as repartições públicas não abram nesses dias, como ocorreu nos anos anteriores, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
Veja abaixo o tira-dúvidas com Lariane Del Vecchio, advogada trabalhista do BDB Advogados; Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados; e Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do Stuchi Advogados.
Carnaval 2021 foi adiado ou cancelado na maior parte do Brasil
O carnaval é feriado? Quem determina isso?
Lariane Del Vecchio: O carnaval, em regra, não é feriado, isso porque não está no calendário estabelecido por lei federal. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos (para os servidores públicos)
Danilo Pieri Pereira: Carnaval não é feriado, e sim ponto facultativo, com ou sem pandemia. Quem determina são os governos dos estados e estão direcionados aos funcionários da administração públicas. As empresas privadas podem ou não acatar o ponto facultativo, sem que isso represente violação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para os trabalhadores, é um dia normal de trabalho, em que pode ou não haver a dispensa da prestação de serviços pelo empregador ou a compensação das horas de folga com trabalho em outros dias.
Ruslan Stuchi: Pelo calendário oficial, o carnaval não é considerado feriado nacional. São leis estaduais e municipais que cuidam do assunto para definir os locais onde é considerado feriado ou não. Com a pandemia, não haverá as tradicionais festas nas ruas, mas os feriados ficam a critério dos estados e municípios. O Rio vai manter seu feriado de terça-feira (16) mesmo sem festas, enquanto São Paulo cancelou o ponto facultativo do funcionalismo e determinou que todos devem trabalhar.
SP cancela ponto facultativo do Carnaval em 2021
Se não for feriado na minha cidade ou estado, eu tenho que trabalhar?
Lariane Del Vecchio: Se não for feriado na sua cidade, e não existir convenção coletiva disciplinando como folga, o trabalho deve ocorrer normalmente.
Danilo Pieri Pereira: A definição é feita pelo empregador, mas como a maioria dos governos tem cancelado o ponto facultativo em razão da pandemia, o esperado é que as empresas também determinem o trabalho normal.
Ruslan Stuchi: No caso de não ser decretado o feriado, o empregado deve ir trabalhar normalmente, e em caso de falta, os empregadores poderão descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem, observando se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente.
A empresa tem liberdade para dar folga aos funcionários mesmo que o carnaval não seja feriado?
Lariane Del Vecchio: A empresa pode dar folga aos seus funcionários em qualquer momento, e mesmo não tendo carnaval, nada impede isso. Nestes casos, ela pode pedir que os dias de folga sejam compensados.
Ruslan Stuchi: A empresa pode dar folga aos funcionários, mesmo sem ser feriado. Neste caso, o empregador pode solicitar que seus colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento.
Em caso de ser feriado, posso ‘enforcar’ a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?
Lariane Del Vecchio: Não, se na sua cidade for feriado (na terça), e a empresa não liberar o funcionário (nos demais dias), sua ausência no trabalho na segunda e quarta será considerado falta injustificada.
Danilo Pieri Pereira: Não, e a falta pode ser punida com advertência, suspensão ou, dependendo da gravidade da situação, demissão por justa causa.
Ruslan Stuchi: A segunda e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas” desde que tenha autorização da empresa para isso. Nos casos de trabalho nessas datas, não há direito ao pagamento dobrado, pois não se trata de feriado.
Se o carnaval for considerado feriado na minha cidade, tenho direito a receber em dobro pelos dias trabalhados?
Lariane Del Vecchio: Se for considerado feriado, e o funcionário for trabalhar, deve receber a jornada com acréscimo de 100%.
Ruslan Stuchi: O empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o pagamento do dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, poderão ser combinados previamente via acordo coletivo de trabalho.
A empresa pode dar folga em outro dia para compensar o trabalho no feriado?
Ruslan Stuchi: Sim, há a possibilidade de o empregador compensar o trabalho em feriado com uma folga em outro dia, sem realizar o pagamento dobrado.
Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei de compensar depois? Como funciona essa compensação?
Lariane Del Vecchio: Em regra sim, mas algumas categorias não permitem a compensação de feriado, então é necessário consultar a convenção coletiva.
Danilo Pieri Pereira: Tudo depende do que for ajustado com o empregador. Pode haver, por exemplo, a prorrogação da jornada em até duas horas diárias até que o tempo de descanso seja compensado, ou que a folga do carnaval seja compensada com o trabalho em um dia em que normalmente se daria o descanso semanal.
Ruslan Stuchi: A empresa pode dar folga aos funcionários, mesmo sem ser feriado. Neste caso, o empregador pode solicitar que seus colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento.
A empresa pode optar por não aderir ao feriado e não liberar o funcionário, trabalhando com banco de horas?
Ruslan Stuchi: No caso de a empresa não liberar o funcionário nos locais que for feriado, terá que ser realizado o pagamento dobrado ao funcionário, ou compensar com uma folga em uma outra data, não sendo possível o banco de horas sem convenção ou acordo coletivo.
O funcionário pode ser demitido se faltar ao trabalho no período?
Lariane Del Vecchio e Danilo Pieri Pereira: O funcionário que se ausentar poderá ter os dias descontados como faltas injustificadas, ser advertido, suspenso ou até ser demitido por justa causa, caso essa conduta já venha se repetindo. Lembrando que a demissão por justa causa é uma medida extrema, diante de faltas reiteradas.
Ruslan Stuchi: No caso de não ser decretado o feriado, o empregado deve ir trabalhar normalmente e, em caso de falta, os empregadores poderão descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem. Claro que observando se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.
As regras valem para quem trabalha remotamente?
Sim, para todos os empregados, inclusive os remotos.
Como funciona o carnaval entre os servidores públicos?
Os servidores públicos do Poder Executivo são liberados, em regra, por meio de portarias, no âmbito de cada esfera de governo, seja ele federal, estadual ou municipal. É comum que seja decretado ponto facultativo na segunda, terça e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h. Já os Poderes Legislativo e Judiciário têm seus próprios calendários.
Como funciona para quem trabalha no regime 12×36 horas?
Para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.
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