A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece uma multa mínima de R$ 10 mil para casos de abusos ou maus-tratos a animais, domésticos ou não. O Projeto de Lei 300/23, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais, mas não modifica o valor máximo das multas, que pode chegar a R$ 50 milhões.
Lei Sansão A Lei Sansão, de 2020, já previa penas de dois a cinco anos de prisão, além de proibição de guarda e multa para crimes contra cães e gatos, sem especificar valores. O deputado Studart argumenta que o valor mínimo de multa proposto é necessário para garantir uma punição justa e prevenir a reincidência, dada a gravidade dos maus-tratos a animais domésticos.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para o Senado.
Fonte: Blog do Riella
Foto: Rádio Tapejara
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