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Economia

Câmara conclui votação de projeto que cria novas regras para mercado de câmbio

Texto-base foi aprovado no ano passado e, nesta quarta, deputados analisaram destaques. Projeto vai ao Senado e abre caminho para contas em moeda estrangeira. A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (10) a votação de um projeto do governo que estabelece novas regras para o mercado de câmbio e para a circulação de capital estrangeiro no país. O texto segue para o Senado.
Os deputados aprovaram o texto-base em dezembro do ano passado, mas, para concluírem a votação, precisavam analisar os destaques, que visavam modificar a redação. Todos foram rejeitados.
Entre outros pontos, a proposta diz que cabe ao Banco Central regulamentar as contas em moeda estrangeira no país, incluindo requisitos e procedimentos para a abertura e movimentação nessas contas.
Na prática, o texto abre caminho para a abertura, por pessoas físicas e empresas, de contas em moeda estrangeira no país – algo que hoje é autorizado somente a determinadas empresas, como casas de câmbio e emissores de cartões de crédito.
Parlamentares da oposição argumentaram que o projeto pode intensificar a desvalorização do real. Defensores do texto afirmaram que a medida “consolida e moderniza” a legislação.
Mais cedo, nesta quarta, a Câmara aprovou o projeto que prevê autonomia para o Banco Central, com mandatos de quatro anos para o presidente da instituição, não coincidente com o mandato do presidente da República.
A proposta
Pelo texto, as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor. O projeto também prevê uma regulamentação a ser editada pelo Banco Central.
A proposta diz também que a taxa de câmbio é “livremente pactuada” entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre as instituições e os seus clientes.
Ainda segundo a proposta, o ingresso e a saída do país de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado, a quem cabe identificar o cliente e do destinatário ou remetente.
Essa regra, contudo, não se aplica ao porte, em espécie, de valores até US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas.

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