Projeto vale para dívidas com fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). Segundo governo, índice de inadimplência chega a 99%. A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (20) a aprovação de uma medida provisória (MP) com regras para quitação e renegociação de dívidas com os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor).
Pelo texto, a renegociação vale para dívidas em debêntures, isto é, títulos de renda fixa emitidos pelas companhias para financiar projetos e operações.
A MP está em vigor desde dezembro, quando foi publicada no “Diário Oficial da União. Precisava, no entanto, ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei em definitivo. Como o texto já passou pelo Senado, a medida segue para sanção presidencial.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara, mas foi novamente analisado pelos deputados porque o Senado modificou o mérito (conteúdo) da MP.
Na justificativa para a edição da MP, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, argumentou que a proposta vai dar maior autonomia aos bancos operadores em relação à administração financeira e orçamentária dos fundos, além de permitir que os empréstimos sejam recuperados de forma “mais célere”.
Segundo o governo, a inadimplência das carteiras de debêntures chega a 99%.
Regras
Segundo a proposta, a quitação e a renegociação das dívidas devem ser autorizadas pela instância de governança dos fundos e só podem ser assinadas quando:
existir vantagem econômica para o fundo;
os empréstimos puderem ser recuperados administrativamente e de forma mais célere;
tiverem sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo.
As mudanças não valem para créditos tributários ou de titularidade da União.
Descontos
Uma das mudanças feitas no Senado, e aprovada pelos deputados, foi o aumento dos descontos para renegociação e quitação de dívidas.
O parecer aprovado prevê:
abatimento de até 80% para quitação de dívidas;
abatimento de até 75% para renegociação.
Na primeira votação na Câmara, havia sido aprovado o abatimento previsto na redação enviada pelo Executivo, de 5% a 15%.
Extinção dos fundos
O parecer aprovado também retomou a possibilidade de extinção dos fundos após a negociação. O trecho estava na previsão inicial do Executivo, mas havia sido retirado na primeira votação dos deputados, a pedido da oposição.
Com a retomada do dispositivo, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) fica autorizado a extinguir os fundos após a liquidação dos instrumentos financeiros.
Fundos constitucionais
Na mesma sessão, os deputados aprovaram outra MP, que prevê a renegociação extraordinária de dívidas de empresas e pessoas físicas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Entre as condições de renegociação, a MP estabelece, por exemplo, a concessão de descontos e novo prazo de pagamento.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, os fundos constitucionais acumulam cerca de R$ 9,1 bilhões em dívidas alcançadas pela medida provisória originalmente enviada pelo governo, sendo R$ 5,2 bilhões em dívidas rurais (57,6%). São cerca de 268 mil devedores rurais (90%) e 29,5 mil não-rurais (10%).
O relatório aprovado ampliou algumas condições de negociação e benefícios previstos na MP original, como o percentual de rebate máximo (uma espécie de desconto, abatimento) a ser concedido nas renegociações – de 70% para 90%.
Como a matéria já passou pela análise dos senadores, o texto segue para a sanção.
A Câmara manteve uma alteração incluída no Senado que suspende a contagem dos prazos de carência dos projetos financiados com recursos dos fundos constitucionais pelo período que durou o estado de calamidade pública causado pela pandemia – isto é, até 31 de dezembro de 2020.
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