Texto prevê mandato de quatro anos para presidente e diretores do BC para evitar interferência política na autarquia. Urgência permite que projeto seja analisado diretamente em plenário. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), por 363 votos a 109, requerimento de urgência para o projeto de lei complementar que estabelece a autonomia do Banco Central.
Na prática, essa aprovação acelera a tramitação do projeto, que pode ser analisado diretamente em plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), colocou o texto em discussão na mesma sessão, logo após a votação da urgência.
Segundo o relator da matéria, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), o objetivo é aprovar o projeto até esta quarta-feira. Se aprovado sem mudanças significativas em relação ao texto do Senado, o projeto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Entre outros pontos, a proposta define que haverá mandato de quatro anos para o presidente do BC e que o mandato dele não coincidirá com o do presidente da República. Um dos objetivos com a mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias.
A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro a Lira e ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), na semana passada.
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Nesta segunda-feira, após reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com o próprio presidente do Banco Central, o relator da matéria afirmou que o parecer tem o aval de ambos.
No relatório, Costa Filho afirma que, entre os benefícios da aprovação do projeto, estão a adequação a padrões internacionais e a possibilidade de o BC defender a estabilidade de preços de maneira autônoma.
“Devemos seguir o exemplo de países como Estados Unidos da América, Inglaterra, Chile, Nova Zelândia, Japão, Suíça, México, dentre outros”, escreveu no parecer.
“Com esta adequação aos padrões internacionais, o Brasil passa a ocupar o lugar de destaque que realmente merece. Em consequência, a nossa população se beneficiará de uma maior oferta de crédito internacional e de mais empresas e pessoas interessadas em montar os seus negócios e empreendimentos no nosso País.”
Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa básica de juros da economia (taxa Selic).
Hoje, a Selic está em 2% ao ano com base em uma meta central de inflação de 3,75% em 2011 e 3,5% em 2022. Há um intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima e para baixo – sem que a meta de inflação seja formalmente descumprida.
A ideia do projeto é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir os juros, sua atuação seja exclusivamente técnica — focada no combate à inflação e não nas pressões de governantes.
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A proposta
O Banco Central tem nove diretores, sendo um deles o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos ainda precisam passar por sabatina e votação no Senado.
O texto não altera a composição dessa diretoria colegiada do Banco Central, mas estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores. Todos eles podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.
Pela proposta, o mandato da presidência do BC não coincidirá com o da presidência da República. De acordo com o texto, o presidente do Banco Central assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do presidente da República.
Além disso, o presidente do Banco Central deverá apresentar no Senado, no primeiro e no segundo semestre de cada ano, relatório de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.
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Sem vinculação à Economia
Atualmente, o Banco Central é vinculado ao Ministério da Economia, apesar de não ser subordinado à pasta. Com a proposta, o Banco Central passa a se classificar como uma autarquia de natureza especial caracterizada pela “ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”.
Segundo o projeto, o BC se caracterizará pela “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”.
Perda de mandato
O projeto também estabelece as situações que levam à perda de mandato presidente e diretores do Banco Central:
a pedido do próprio dirigente;
em caso de doença que o incapacite para o cargo;
quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;
em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”.
Nesta última hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.
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